Acordo assinado entre Brasil e Suíça permitirá troca de informações tributárias - Hoje São Paulo
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23/11/2015 - 17h32m

Acordo assinado entre Brasil e Suíça permitirá troca de informações tributárias

Agência Brasil/Wellton Máximo 

Brasília - Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram nesta segunda-feira (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo parlamento suíço.

Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços. A Suíça repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos cantões) e comunal (cobrado pelas comunas). A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.

Além da Suíça, o Brasil tem acordos semelhantes com oito países: Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido e Uruguai. Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. Assinado em 2007, o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos só foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2012, tendo entrado em vigor em 2013.

Conforme Jorge Rachid, a assinatura do acordo representa um importante passo para o Brasil coibir a evasão de divisas. “Daqui para a frente, uma vez identificado algum contribuinte com movimentação financeira ou bens de qualquer natureza na Suíça, podemos acionar a administração tributária de lá para coletar informações.” ,“O acordo mostra especialmente que a Suíça quer seguir as regras internacionais. Temos cooperação jurídica nos assuntos tributários e administrativos. A vinda do procurador-geral [da Suíça] seis meses atrás [ao Brasil] mostrou que o acordo é exemplar”, afirmou.

A troca de informações não abordará tributos não pagos nos últimos anos. O acordo só abrangerá fatos geradores a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à ratificação do acordo pelos parlamentares dos dois países.

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