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São Paulo, SP, 26/04/2024
 
28/11/2013 - 10h47m

Advogado contesta bancos sobre prejuízo com plano econômico

Agência Hoje* 
Agência Hoje/Arquivo
Relatório dos bancos sobre eventuais prejuízos de bancos foi contestado no STF
Relatório dos bancos sobre eventuais prejuízos de bancos foi contestado no STF

Brasília (Agência Hoje) - O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, classificou como "terrorista" a posição dos bancos nos processos que envolvem os planos econômicos. Em sustentação oral, feita na sessão plenária do STF,  ele afirmou que o discurso dos bancos de que haverá consequências drásticas caso o Supremo conceda a correção dos saldos da caderneta de poupança não batem com os fatos.

Em nome dos titulares de caderneta de poupança envolvidos nos recursos extraordinários sobre planos econômicos, o advogado repetiu várias vezes que é “terrorista” o discurso dos bancos de que haverá consequências sistêmicas caso o Supremo confirme as decisões de instâncias inferiores que admitiram a correção dos saldos da caderneta de poupança com base no IPC.

“Os relatórios que informam este discurso terrorista dos bancos, infelizmente incorporado pelo governo, são falsos, do início ao fim”, afirmou Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Segundo ele, parecer emitido por Roberto Luiz Troster, professor de Economia da Universidade de São Paulo (SP) e ex-economista chefe da Febraban, demonstra que havia um “descasamento” entre a poupança e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pois nem todo dinheiro captado era destinado ao financiamento imobiliário.

O advogado afirma que este descompasso chegou, em determinado momento, a 49% da captação. Isso, segundo ele, resultou em lucro para os bancos, “que pagaram menos aos poupadores, cobraram menos dos mutuários, mas tinham uma faixa livre de aplicação que chegou a R$ 200 bilhões no Plano Verão”. “Os bancos ganharam e ganharam muito. E ganharam muito porque havia o descasamento”, alegou.

O advogado dos poupadores afirmou que, mesmo perdendo as ações, os bancos irão devolver muito pouco do que lucraram com o descasamento dos índices. Segundo ele, as informações de que o valor total chegaria a R$ 150 bilhões estão incorretas, pois este valor compreenderia R$ 80 bilhões referentes ao Plano Collor I, no qual já obtiveram ganho de causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Argumentou ainda que o parecer da Procuradoria Geral da República estima um valor médio de R$ 5 mil por ação e que ao ajuizarem a ADPF 165, os bancos informaram a existência de 550 mil ações sobre o assunto, o que representaria uma indenização de cerca de R$ 2,5 bilhões. “Para chegar aos R$ 150 bilhões deveriam ter sido propostas 32 milhões de ações de 2009 em diante”, observou.

Casagrande Pereira afirmou que o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), admitido no caso como amicus curiae, consultou o balanço dos bancos e verificou que o provisionamento orçamentário total para o pagamento de ações cíveis é de cerca de R$ 18 bilhões. De acordo com as informações do Idec, com base no segregamento feito pela Caixa Econômica Federal, apenas R$ 6 bilhões seriam destinados ao pagamento de ações referentes aos planos econômicos.

Ao fim da sustentação, representantes dos bancos rebateram as informações sobre o provisionamento de recursos para o pagamento de ações referentes a planos econômicos. Segundo eles, a medida é regulada em lei, em normas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles sustentaram que a formação de valores se dá com base em um conjunto de fatores que refletem uma conjuntura, e que os critérios são auditados por consultores independentes.

* Com informações da Assessoria do STF

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