Empresas formadas por advogados, e já em funcionamento, têm prazo até o dia 30 de janeiro para requererem o ingresso no sistema simplicado de tributação, o Simples, em 2015.
Quem perder o prazo só poderá utilizar o benefício a partir do ano fiscal de 2016.
A regra é válida para sociedades de advogados já constituídas. Empresas novas não precisam se preocupar com esse prazo, pois poderão optar pelo Simples até 30 dias após o deferimento da inscrição da empresa junto a OAB.
A opção pelo Simples pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.