Artigo 14 - Principais direitos dos pacientes portadores de câncer - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 20/04/2024
 
11/10/2013 - 10h11m

Artigo 14 - Principais direitos dos pacientes portadores de câncer

Agência Hoje/Dra. Silvia Regina Graziani  

Artigo escrito pela Dra. Silvia Regina Graziani, CRM 56.925 *

Após o diagnóstico oncológico, se inicia uma fase de muitas dúvidas em relação ao tratamento e à própria situação financeira, porque envolve afastamento laboral, queda dos rendimentos pessoais e principalmente gastos com medicamentos prescritos pelos médicos para minimizar os efeitos adversos do tratamento.

Abaixo está uma revisão resumida dos principais direitos que os pacientes portadores de neoplasias malignas podem resgatar.

O importante é ter a consciência de que muitos desses benefícios são direitos em fases específicas do tratamento, como o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e o PIS, que somente poderão ser sacados quando o paciente estiver “Sintomático” pela doença, ou seja, estar em tratamento quimioterápico, radioterápico e em cuidados paliativos ou em suporte clínico.

O primeiro, e o mais importante, presente na constituição brasileira é o direito à Saúde, um Direito de Todos e dever do Estado.

Conforme o Art. 196.da Constituição Federal de 1988 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

- direito ao atendimento e tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelo Estado e pelo Município, de forma voluntária, independente de ter seguro privado;

- o tratamento do câncer deve ser realizado nos centros de alta complexidade do SUS – CACON, conforme indicação médica específica, laudo médico e referência conforme o local de sua residência.

Unidades Habilitadas para atendimento em Câncer – CACON, na cidade de São Paulo

Hospital Estadual de Diadema - Serraria

R. Jose Bonifácio 1641 - 11 4056-9000

Hospital das Clinicas Luzia Pinho Melo

Rua Manoel de Oliveira SN - 11 4699-8951

Hospital Estadual Mario Covas

Rua Henrique Calderazzo 321 - 11 6829-5000

Centro Hospitalar do Município de Santo André

Av. João Ramalho 326 - 11 4433-0060

Hospital Anchieta – São Bernardo do Campo

Rua Silva Jardim 470 - 11 4345-4011

Hospital Infantil Marcia Braido

Rua Luiz Louza 48 - 11 4228-8000

Centro de Referencia da Saúde da Mulher

Av. Brigadeiro Luis Antonio 683 - 11 3242-3433

Conjunto Hospitalar do Mandaqui

Rua Voluntarios da Patria 4301 - 11 6959-3611

Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo – E J Zerbini

Av. Brigardeiro Luis Antonio 2651 - 11 3284-9111

Hospital das Clínicas da Fundação Faculdade de Medician da USP

Av. Rebouças 381 - 11 2661-3931

Hospital do Câncer A. C. Camargo

Rua Prof. Antonio Prudente 211 - 11 2189-5000

Hospital Infantil Darcy Vargas

Rua Dr. Seraphico de Assis Carvalho 34 - 11 3723-3700

Hospital Heliopolis

Rua Conego Xavier 276 - 11 2274-7846

Hospital Ipiranga

Av. Nazaré 28 - 11 6215-6449

Santa Casa de São Paulo

Rua Cesario Mota Junior 112 - 11 3226-7000

Hospital Beneficiencia Portuguesa

Rua Maestro Cardim 769 - 11 3505-1000

Centro de Saúde Santa Marcelina

Rua Santa Marcelina 177 - 11 3170-6000

Hospital São Paulo – Unifesp

Rua Napoleão de Barros 715 - 11 5572-1922

Hospital Geral da Vila Nova Cachoerinha

Av. Dep. Emílio Carlos 3000 - 11 3859-4822

Instituto Brasileiro de Controle do Câncer

Av. Alcântara Machado 2576 - 11 3474-4111

Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho - IAVC

Rua Dr. Cesário Motta Junior 122 - 11 3350-7088

Hospital Geral de Pirajussara

Rua Ibirama 1214 - 11 4138-9481

Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP

Av. Dr. Arnaldo 251 - 11 3893-2000

Informações de atendimentos em outros locais do Estado de São Paulo:

http://www.saude.sp.gov.br/

2 - Acesso Aos Dados Do Serviço Médico

Consiste no acesso aos documentos do prontuário médico através de requerimento ao médico responsável, que deverá fornecer o relatório medico contendo as informações necessárias da doença de base.

3 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

- trabalhadores regidos pelo sistema CLT - carteira profissional assinada a partir de outubro de 1988, têm direito ao FGTS;

- também têm direto os trabalhadores rurais, temporários e atletas profissionais;

- poderá realizar o saque junto à Caixa Econômica Federal o portador de câncer ou quem possui um dependente com câncer, registrado como dependente junto ao INSS ou no imposto de renda.

Alguns documentos são necessários para realizar o saque:

- carteira de trabalho;

- comprovante de inscrição no PIS-/PASEP;

- cópia do laudo anatomo patológico que confirme o diagnostico de neoplasia maligna

- atestado médico contendo CID - código internacional de doenças - diagnóstico por extenso, menção à lei 8922 de 25/07/94, estágio atual da doença, nome legível do médico, assinatura e carimbo com o número do CRM.

Neste atestado o paciente deve necessariamente estar em tratamento oncológico de quimioterapia, radioterapia ou suporte clínico em pacientes sob cuidados paliativos.

O FGTS não deve ser liberado pela Caixa Econômica Federal em situações de seguimento oncológico ou em uso de medicação domiciliar como hormonioterapia (Tamoxifeno, Anastrozol, Letrozol, e outros) no tratamento do Câncer de Mama.

4 - Auxílio Doença

- para pacientes que ficarem incapacitados ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, nos casos de tratamento quimioterápico e/ou radioterápico;

- auxílio doença consiste na renda mensal de 91% do salário benefício;

- durante o auxílio doença o paciente poderá ser submetido a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, e este fato devera ser sugerido pelo médico do trabalho;

- durante o auxilio doença o paciente deverá passar por perícias medicas periódicas, agendado a cargo da previdência social (INSS).

Na perícia o paciente deve levar um laudo médico atualizado da situação da doença, com data de até 30 dias da data da perícia.

5 - Aposentadoria por Invalidez

- só existe a possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa estiver impossibilitada de trabalhar.

O INSS assegura aposentadoria por invalides aos trabalhadores em regime celetistas, independente do tempo de contribuição.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando:

- há recuperação para o trabalho;

- retorno voluntário ao trabalho;

- solicitado pelo segurado em concordância ao INSS.

Mais informações nas Agências Ou Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social (INSS).

Telefone: 0800 780 191

6 - Renda Mensal Vitalícia – Amparo de Assistência ao Deficiente

Constituição Federal artigo 195, 203 e 204

- deficientes ou maiores de 67 anos de idade têm o direito a uma renda mensal vitalícia igual ao salário mínimo, se comprovar que não pode se manter e nem seus familiares.

O beneficio é concedido mediante:

- laudo médico;

- perícia médica do INSS;

- revisão a cada 2 anos;

7 - Planos de Saúde ou Seguro de Saúde

Lei Federal número 9656 de 03/06/1998

- os Planos de Saúde ou Seguro de Saúde devem cobrir os eventos ligados a câncer a partir de 1 de janeiro de 1999, de acordo com o tipo de contrato assinado e conforme as normas regulamentadas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

8 - Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

- a isenção do imposto de renda aplica-se a aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria;

- no requerimento de isenção de imposto de renda do aposentado, deve constar: CID da doença de base, menção a lei 78713/88 e lei 8541/92 e estado atual da doença;

- o portador de câncer que não está aposentado deverá procurar o poder judiciário para conseguir igual isenção conforme o art. 5 e 150 da constituição federal.

9 - Orientação do Financiamento da Casa Própria pelo Sistema Financeiro de Habitação

O paciente aposentado por invalidez permanente devido ao câncer pode requerer a quitação do financiamento a seguradora do Sistema Financeiro de Habitação, para isso é necessário procurar o órgão financiador para a requisição.

10 - Benéfico do Pis / Pasep

Podem efetuar saque do Pis / Pasep, o paciente portador de câncer ou seu dependente que pode ser:

- conjugue ou companheiro;

- filho menor de 21 anos ou inválido;

- irmão menor de 21 anos ou inválido;

- pessoa menor de 20 ou maior de 70 ou inválida;

- enteado sob guarda ou tutela judicial que não possua bens;

- dependente no imposto de renda.

O atestado médico deve ter menção à lei 01/9 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.

- comprovação da condição de dependência do portador da doença.

O PIS/PASEP não deve ser liberado pela Caixa Econômica Federal em situações de seguimento oncológico ou em uso de medicação domiciliar como hormonioterapia (Tamoxifeno, Anastrozol, Letrozol, e outros) no tratamento do Câncer de Mama.

11 - Compra de Carro com Isenção de Impostos

- neste caso é necessário constar a deficiência de membros superiores ou inferiores, que impedem de utilizar automóveis comuns, portanto como deficiência física;

- a isenção do imposto sobre produtos industrializados, sobre veículos nacionais, movidos a qualquer tipo de combustível e com características especiais;

- o pedido de isenção deve ser direcionado a Delegacia da Receita Federal;

- o paciente deve procurar o Departamento de Trânsito Do Estado onde reside para entregar a documentação, que consiste em laudo médico comprovando a deficiência, que é feito através de perícia especial, e outros documentos a ser orientados pela autoescola, que fica responsável pela emissão da carteira nacional de habilitação para deficiente.

12 - Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

- trata-se de um imposto estadual, portanto cada Estado tem sua legislação;

- em São Paulo é necessário fazer um requerimento na Secretaria de Fazenda do Estado, referindo o decreto 45490/2000 para isenção desse imposto no veículo adquirido.

13 - Isenção do Imposto sobre a Propriedade De Veículos Automotores

- em São Paulo, deficiente não paga esse imposto.

14 - Vale Transporte – Decreto Federal 8899 de 29/07/1994

O paciente portadora de deficiência física tem direito a transporte gratuito:

- ônibus municipal, levar relatório médico com CID, RG do paciente e do acompanhante e comprovante de residência.

SPTRANS – Rua Cachoeira 1140, Alo do Pari

Telefone 60963473

- Metrô e Trolebus, levar relatório médico com CID, RG do paciente e do acompanhante e comprovante de residência.

Disque saúde – 1520

Esses benefícios são para os pacientes com:

- pacientes oncológicos em tratamento quimioterápico ou radioterápico necessariamente;

- deficiência nas atividades de vida diária;

- deficiências orgânicas como neoplasias malignas e cardiopatias graves e nefropatias.

15 - Cirurgia Plástica Reparadora para Câncer de Mama

Lei número 10223 de 15/01/2001

16- Quitação do financiamento da casa própria

O paciente com invalidez total e permanente causada por acidente ou doença possui a quitação desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Alguns documentos são necessários como atestados, laudos médicos e resultados de exames de laboratório, biópsias e outros.

ESSAS INFORMAÇÕES FORAM COLHIDAS NO LIVRO DA DRA. MARIA CECILIA MAZZARIOL VOLPE – SAÚDE FAÇA VALER SEUS DIREITOS

17- Direitos dos Ostomizados** (colostomia, ileostomia ou derivação do rim ureterostomia)

Conforme a Lei 5296 de 02/12/2004, artigo 5º, os ostomizados são considerados deficientes físicos. Neste novo conceitos, estes pacientes passam a ter direito de Pessoa com Deficiência nas esferas federal, estadual e municipal.

Os pacientes ostomizados e com câncer conforme o artigo 30ª da Lei 9250/95 têm direitos adicionais de:

- serem atendidos a Serviços de atenção a Saúde de Pessoas Ostomizada;

- quitação da casa própria;

- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente – LOAS;

- Auxílio-doença;

- saque de PIS/PASEP e FGTS;

- isenção do imposto de renda na aposentadoria por invalidez;

- isenção do ICMS e IPI na compra de um carro adaptado;

- isenção do IPVA para carros adaptados;

- Benefícios assistenciais com LOAS;

- Passe livre

Os endereços dos Serviços de atenção a Saúde de Pessoas Ostomizada encontram-se no site:

http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp

http://www.ostomizados.com/downloads

http://www.ibdd.org.br

* A Dra. Silvia Regina Graziani, CRM 56925, é Medica Oncologista Clinica, com título de especialista em Cancerologia (1992). Residência Médica: Hospital do Câncer A. C. Camargo. Mestrado e Doutorado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Médica do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho – IAVC, São Paulo.

** O que é pessoa ostomizada? É aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação. Essa abertura chama-se estoma. (portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm)

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