Assembleia de Minas Gerais aprova Lei que proíbe uso de máscaras em manifestações - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 18/04/2024
 
16/06/2014 - 17h59m

Assembleia de Minas Gerais aprova Lei que proíbe uso de máscaras em manifestações

Agência Brasil/Mariana Tokarnia 

Belo Horizonte - A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta segunda-feira (16), em segundo turno, o Projeto de Lei 4.474/13, que restringe o uso de máscaras em manifestações públicas. O texto segue agora para a sanção do governador do estado, Alberto Pinto Coelho.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometer crimes de vandalismo durante as manifestações populares.

O texto restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos ou aglomerações significativas. A pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.

O projeto prevê também multa aos infratores no valor de 500 a 10.000 mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais.

A questão é polêmica: para manifestantes, o uso da máscara é uma forma de proteger a identidade contra perseguições a uma mobilização legítima. Além disso, eles sustentam que esse hábito evita a criminalização das organizações. O assunto gerou reações no ano passado, quando o uso da cobertura foi proibido no Rio de Janeiro.

O projeto é aprovado pela assembleia em plena Copa do Mundo. No dia da abertura do Mundial, houve conflito em Belo Horizonte. Adeptos da tática black bloc e policiais entraram em confronto na região central da capital mineira. Bancos foram depredados e pedras foram lançadas contra policiais, que reagiram com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.

De acordo com a assessoria de imprensa da assembleia, dentro de dez dias corridos, o texto final será enviado ao governador, que por sua vez, terá 15 dias úteis para sancionar o projeto.

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