BB recorre de decisão que manda devolver valores do Plano Collor a produtores rurais - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 20/04/2024
 
09/11/2015 - 11h26m

BB recorre de decisão que manda devolver valores do Plano Collor a produtores rurais

Agência Brasil 
Reprodução
Este ano, o STJ condenou o Banco do Brasil a recalcular os valores pagos
Este ano, o STJ condenou o Banco do Brasil a recalcular os valores pagos

Brasília - O Banco do Brasil informou que ainda vai recorrer da decisão da Justiça que determina devolução de valores pagos a mais por produtores em financiamentos rurais em março de 1990, quando foi editado o Plano Collor.

"O Banco do Brasil S/A vai recorrer da decisão. São beneficiários apenas os produtores rurais que tenham efetivamente pago a correção monetária do financiamento rural no mês de março de 1990, com base no IPC [Índice de Preços ao Consumidor], o que deverá ser verificado em cada caso concreto”, diz o banco.

Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o banco aplicou o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o correto seria 41,28%.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal.

A FPA também diz que têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil, diz a FPA. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

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