Atibaia, São Paulo (Agência Hoje) - A defesa do deputado Beto Trícoli, do PV, encaminhou recurso ao TSE contra a decisão do TRE-SP de negar o registro da sua candidatura à reeleição em 2014. Enquanto isso, a legislação eleitoral em vigor permite que a campanha política prossiga normalmente, sem qualquer limitação.
O pedido de indeferimento foi registrado por iniciativa do deputado Edmir Chedid, do DEM, e da Procuradoria Eleitoral, utilizando os mesmos argumentos apresentados na eleição de 2010. Os dois parlamentares dividem a preferência dos eleitores de 28 municípios que compõem a região Bragantina, onde se destacam as cidades de Bragança Paulista, de Chedid, e de Atibaia, de Beto.
Em 2010, o TSE deu ganho de causa ao deputado Beto Trícoli que se elegeu com 42.713 votos, 37,73% deles conquistados em Atibaia. Os ministros concluíram que "não houve comprovação de qualquer vício insanável" contra o deputado. De acordo com o advogado do PV, Rubens Cunha Lobo Júnior, a situação hoje é a mesma de quatro anos atrás e ele confia que vai conseguir derrubar o veto do TRE-SP.
Disputa Antiga
Lideranças políticas de Atibaia e de Bragança Paulista consideram que os dois parlamentares são os responsáveis por trazer para a região a maioria dos investimentos do Governo Estadual, mas admitem que se eles não perdessem tanto tempo com a briga pessoal e os constantes ataques, trariam muito mais obras, em benefício da população.
"São dois homens inteligentes que estão perdendo tempo com bobagens. A esperança é de que eles parem com essa disputa antiga e se dediquem mais ao povo. Ninguém quer ver briga, o povo quer é benfeitorias, mais segurança, escolas, hospitais", comenta um líder da velha política de Bragança, pedindo para não ser identificado. "Pelo amor de Deus, se puser meu nome a confusão fica maior ainda".
Veja a íntegra da Nota Oficial de Beto Trícoli sobre o recurso apresentado ao TSE:
Como nas eleições de 2010, fui exaustivamente perseguido pelos meus adversários políticos e concorrentes, que tentam a todo momento impedir que eu represente a nossa população e os princípios que sempre defendi.
O TRE/SP julgou procedente impugnação ao meu registro de candidatura, interposto pelo candidato Edmir Chedid e pela Procuradoria Eleitoral, tendo sido registrada divergência dos votos do desembargador Mário Devienne Ferraz e do juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, que entenderam que as situações apontadas na impugnação relacionadas à Viação Atibaia e à Revista do Cidadão não se enquadravam na Lei da Ficha Limpa, já que não caracterizaram ato de má-fé, com enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.
Estamos recorrendo desta decisão à Superior Instância da Justiça Eleitoral, em Brasília, que dará a palavra final.
Com isso, permanece discussão sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado relacionada ao Consórcio Inter¬municipal do ano de 2005, que será devidamente esclarecida em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Esta decisão aponta irregularidades pontuais, todas de ordem formal e administrativa, com relação à contribuição dos municípios que faziam parte do Consórcio, já que alguns acabavam arcando com o aporte daqueles que não contribuíam. Não houve apontamento de qualquer irregularidade cometida por má fé, com enriquecimento ilícito e dano ao erário, portanto, não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Por isso, acreditamos que, como em 2010, a verdade e a justiça prevalecerão!
Confio na Justiça e sou a Favor da Lei da Ficha Limpa!
Como em 2010, nossa candidatura é legítima, e nossa campanha continua normalmente!
Beto Trícoli
Deputado Estadual