Caixa não teria como suportar indenização de até R$ 50 bilhões - Hoje São Paulo
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29/11/2013 - 11h49m

Caixa não teria como suportar indenização de até R$ 50 bilhões

Agência Hoje 
STF/Nelson Jr
STF ouve Amigos da Corte no julgamento dos planos econômicos
STF ouve Amigos da Corte no julgamento dos planos econômicos

Brasília (Agência Hoje) - Com argumentação considerada surpreendente por juristas e economistas que acompanharam a sessão de julgamento do STF sobre as perdas dos poupadores com o Plano Cruzado, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II, o advogado da Caixa, Jailton Zanon da Silveira, alegou que "se o STF considerar inconstitucional as formas de correção adotadas nos diversos planos econômicos, o banco não terá como aguentar o impacto de uma indenização estimada em R$ 50 bilhões apenas para o banco".

Ele observou que a Caixa, responsável por um terço das cadernetas de poupança, é empresa pública sem ações em Bolsa de Valores, sendo necessários aportes da União para fazer frente às indenizações. “A Caixa não terá condição de suportar, caso o valor total seja confirmado. Isso irá gerar a obrigação de aporte de recursos pela União, recursos de toda a sociedade”, disse ele.

De acordo com estudos da Caixa, a maior parte das indenizações, caso sejam devidas pela instituição, seria direcionada a um pequeno grupo de poupadores, que representam 2% das 7 milhões de cadernetas de poupança, que possuíam, à época dos planos, metade do saldo das aplicações.

O advogado do banco afirmou que, caso os planos sejam considerados inconstitucionais, não estará sendo feita justiça social, pois a maioria dos contribuintes é que teriam que arcar com os custos. “Me parece que estaríamos praticando uma política Robin Hood às avessas, tomando de toda a população, incluindo os pobres, para dar para alguns dos mais ricos poupadores da ocasião”, concluiu.

AMIGOS DA CORTE APRESENTAM ARGUMENTOS SOBRE PLANOS ECONÔMICOS

Brasília (Agência Hoje) - Os Amici Curiae (Amigos da Corte) apresentaram seus argumentos no segundo dia de sustentações orais no julgamento do STF sobre a validade dos planos econômicos que se sucederam desde 1986 e que ficaram conhecidos como Plano Cruzado, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ouviu, nesta quinta-feira, 28, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e os amici curiae (amigos da corte). O tema em discussão é o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos.

Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.

Após a manifestação do advogado-geral da União, foram ouvidos, a favor das instituições financeiras, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Pereira, e o advogado da Caixa Econômica Federal (CEF) Jailton Zanon da Silveira também se pronunciaram.

A favor dos poupadores, expuseram seus pontos de vista o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, e os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, Gisele Passos Tedeschi, e da Associação Civil SOS Consumidores, Danilo Gonçalves Montemurro.

Conforme deliberado na sessão de quarta-feira, após as manifestações o julgamento foi interrompido, e será retomado no início do ano judiciário de 2014. A data será definida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.

BANCO CENTRAL DEFENDE REGRAS DE PLANOS ECONÔMICOS

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quinta-feira (28) a fase de sustentação oral no julgamento de processos sobre correção monetária em planos econômicos. Os representantes do Banco Central (BC) e da Caixa Econômica Federal, admitidos na qualidade de amici curiae, defenderam a constitucionalidade dos planos e da forma de correção monetária adotada.

O procurador-geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, sustentou a constitucionalidade das medidas tomadas por diversos governos, entre 1986 e 1991, para combater a inflação. Segundo ele, todos os planos econômicos, exitosos ou não, tinham como objetivo cumprir o dever constitucional do Estado de preservação do valor da moeda. No entendimento do procurador, os planos ”evitaram tragédias, mesmo que não tenham conseguido debelar a inflação de forma permanente”.

Ferreira argumentou que a manutenção do valor de compra da moeda é uma das formas de soberania de uma nação. Afirmou, ainda, que os planos econômicos atingiram indistintamente todas as obrigações contratuais em curso, como poupança, aluguéis, salários, empréstimos e planos de previdência complementar, entre outros.

Segundo ele, a discussão não se dá em torno de planos específicos, mas sobre uma política de Estado que permite o cumprimento de preceitos constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, redução de igualdades sociais e a garantia de emprego. “Neste julgamento não se discutem meros contratos, discute-se o país”, afirmou.

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