CCJ aprova permissão de porte de armas para agentes de trânsito - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
26/08/2015 - 15h23m

CCJ aprova permissão de porte de armas para agentes de trânsito

Agência Brasil/Carolina Gonçalves  
Reprodução
Texto tramita há sete anos na Câmara e agora segue para apreciação do Senado
Texto tramita há sete anos na Câmara e agora segue para apreciação do Senado

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3.624/08, que autoriza agentes de fiscalização de trânsito a portar armas de fogo para defesa pessoal. O texto, que altera a Lei 10.826/03, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), tramita há sete anos na Câmara e agora segue para apreciação do Senado.

O ex-deputado Tadeu Filippelli, autor da proposta, argumentou que, com a criação do Estatuto do Desarmamento, integrantes dos departamentos de Trânsito ficaram desprotegidos.

"A proibição do porte de armas de fogo atingiu em cheio esta nobre classe de profissionais que, se forem apanhados portando armas de fogo, serão presos, sem direito a fiança e passarão pelo grande vexame de terem de responder a um processo criminal, o que os desacreditará perante a comunidade em que vivem, destacou Filipelli.

Os deputados consideraram a concessão do porte de arma necessária, considerando que os que trabalham na fiscalização do trânsito correm riscos, assim como outros agentes de segurança e fiscalização. Onze parlamentares votaram contra o projeto: Raul Jungmann (PPS-PE), Bacelar (PTN-BA), Renata Abreu (PTN-SP), Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Wadih Damous (PT-RJ), Padre João (PT-MG), Alessandro Molon (PT-RJ), Betinho Gomes (PSDB-PE), Chico Alencar (PSOL-RJ), Bruno Covas (PSDB-SP) e JHC (SD-AL).

A CCJ ainda aprovou o projeto de lei (PL 7.493/06) que altera um dos artigos da Lei das Eleições (9.504/ 97), estabelecendo que nas seções destinadas a eleitores cegos, a urna eletrônica terá recurso que permita ao eleitor conferir o voto em fone de ouvido. O texto que ainda precisa ser votado em plenário abre, inclusive, a possibilidade de cancelamento e repetição do voto quando verificar erro.

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