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São Paulo, SP, 26/04/2024
 
13/08/2015 - 09h38m

CCJ do Senado aprova projeto que anistia bombeiros e militares

Agência Brasil/Iolando Lourenço 
Reprodução
Projeto concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas
Projeto concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 17/15), da Câmara dos Deputados, que concede anistia a bombeiros e policiais militares de vários estados envolvidos em movimentos grevistas.

A CCJ também aprovou requerimento para apreciação do projeto em regime de urgência pelo plenário do Senado. Com isso, a proposta deverá ser votada nos próximos dias e, se não houver alteração, seguirá à sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, de Rondônia, Sergipe, da Bahia, de Mato Grosso, Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal.

O texto aprovado pela CCJ inclui policiais e bombeiros militares dos estados do Amazonas, Pará, Acre, de Mato Grosso do Sul e do Paraná, que também foram punidos por envolvimento em movimentos reivindicatórios.

Relator da matéria na CCJ, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) manteve a justificativa dos autores da proposta, deputados Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Cabo Daciolo (sem partido-RJ), que argumentaram que as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração têm levado policiais e bombeiros militares a participar de movimentos reivindicatórios em vários estados.

Os autores do projeto também alegaram que o Ministério Público Militar “vem enquadrando tais militares em dispositivos do Código Penal Militar”.

No parecer, Jader Barbalho destacou que “a anistia não abole o crime. É um perdão do Estado, aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade”. Segundo ele, o projeto não inclui os crimes comuns eventualmente praticados.

"O texto é claro e repete leis anteriores no mesmo sentido, ou seja, não se incluem os crimes definidos no Código Penal e nas leis penais especiais. O foco são crimes militares e infrações disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, afirmou o senador.

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