Brasília (Agência Hoje) - Com a presença de 511 deputados, a Câmara Federal aprovou na noite deste domingo, 17, a abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Foram 367 votos a favor do impedimento e 137 contra em mais de seis horas de votação.
O voto decisivo, completando os 342 equivalentes aos dois terços exigidos pelo regimento interno da Câmara, foi dado pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). A partir de agora a matéria será encaminhada para o Senado que vai decidir, em plenário, se autoriza ou não o julgamento da presidente Dilma.
A larga margem de votos de diferença entre o Sim e o Não confirmou a dificuldade do Governo Federal em se relacionar com os partidos. Houve uma concentração de votos de praticamente todas as forças políticas do país, desequilibrando a votação desde o início. De acordo com observadores, a saída do PMDB da base do Governo foi decisiva.
Palavras de Ordem
Logo após alcançar o número de votos suficiente para aprovar o impeachment, os deputados da oposição fizeram uma festa no plenário, cantando o hino nacional e gritando palavras de ordem contra Dilma e o PT. Os trabalhos foram interrompidos por alguns minutos e quando voltaram a maioria dos deputados fiéis ao Governo já tinham saído.
Agora, caberá ao Senado julgar a denúncia contra a presidente. Uma eventual condenação no Plenário daquela Casa retira Dilma do cargo e a torna inelegível por oito anos.
O Senado vai analisar estritamente as acusações que fazem parte da denúncia original, encaminhada à Câmara pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr. O relatório aprovado considera que a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade por não zelar pelas leis orçamentárias e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das infrações da presidente seria a edição de decretos suplementares sem autorização do Legislativo e em desconformidade com um dispositivo da Lei Orçamentária que vincula os gastos ao cumprimento da meta fiscal.
Sem a revisão da meta fiscal aprovada, o Executivo não poderia por iniciativa própria editar tais decretos, tendo de recorrer a projeto de lei ou a medida provisória.