Concessionárias pagam aparelhos danificados por queda de energia - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 25/04/2024
 
23/01/2014 - 00h58m

Concessionárias pagam aparelhos danificados por queda de energia

Agência Hoje 
Agência Brasil/Arquivo
Equipamentos danificados por queda de energia devem ser indenizados pelas concessionárias
Equipamentos danificados por queda de energia devem ser indenizados pelas concessionárias

São Paulo (Agência Hoje) - O Procon reafirmou nesta quarta-feira, 22, que as concessionárias são obrigadas por lei a indenizar os consumidores que tiverem aparelhos danificados por quedas de energia elétrica. Os clientes têm até 90 dias para registrar a reclamação no canal de atendimento da empresa.

Durante o verão, com a maior incidência de chuvas e raios, as quedas de energia são mais frequentes. As quedas e voltas bruscas da eletricidade podem danificar eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos ligados na tomada. Quando isto acontecer, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia.

Veja AQUI como fazer a reclamação

A Fundação Procon-SP publicou as orientações em seu blog Educação para o Consumo. De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para registrar o problema junto aos canais de atendimento da concessionária. A partir daí, a empresa abrirá processo de indenização.

O prazo para a concessionária inspecionar o equipamento danificado é de 10 dias. No caso de equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis e medicamentos, como geladeiras, o prazo é de um dia.

Hoje São Paulo

© 2024 - Hoje São Paulo - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ConsulteWare e Rogério Carneiro