Condenação de assassinos de advogado reabre debate sobre federalização de crimes - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
22/04/2015 - 10h43m

Condenação de assassinos de advogado reabre debate sobre federalização de crimes

Agência Brasil/Alex Rodrigues 

Brasília - A condenação, na semana passada, de dois acusados de participar do assassinato do advogado pernambucano Manoel Mattos reacendeu a discussão sobre o alcance da federalização de crimes com graves violações aos direitos humanos. O caso de Mattos foi o segundo pedido de deslocamento de competência a ser apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o primeiro a ser federalizado no Brasil. Cinco anos antes, a Corte negou a transferência do júri dos assassinos da missionária Dorothy Stang da Justiça do Pará para a Justiça federal. Atualmente, 49 petições de organizações sociais aguardam um parecer da procuradoria.

“Os pedidos de federalização apresentados após o STJ determinar a federalização do caso de Manoel Mattos marcam uma mudança de mentalidade das próprias autoridades estaduais. Elas compreenderam que reconhecer as dificuldades não significa que haja deliberada má vontade de investigar”, disse à Agência Brasil Alfredo Falcão, um dos procurados da República que atuaram no julgamento dos cinco acusados de matar Mattos.

Para o procurador, a condenação de dois dos réus simboliza que o Estado brasileiro pode responder aos atos de violência arbitrária e que as autoridades estaduais podem reconhecer as dificuldades para investigar e processar os criminosos sem qualquer constrangimento. “Às vezes, as circunstâncias impedem as autoridades locais [policiais e judiciárias] de trabalhar com a necessária isenção. Por isso, é necessário garantir que elas tenham o apoio e possam trabalhar sem sofrer pressões políticas ou econômicas.”

Para a coordenadora da organização não governamental Justiça Global, Sandra Carvalho, o julgamento é “um marco na defesa dos direitos humanos no Brasil” e transmite ao Estado brasileiro e a grupos criminosos a mensagem de que as execuções sumárias e a violência contra os defensores dos direitos humanos não podem mais ser ignoradas. Para ela, o STJ e as autoridades estaduais têm se mostrado mais tolerantes quanto à necessidade de federalizar determinadas investigações. “Está havendo menor rejeição quanto ao deslocamento, principalmente dos júris. Mas ainda é preciso avançar na federalização das investigações. Muitas vezes, há agentes públicos envolvidos no crime – como no caso da morte do Manoel Mattos, cujo principal acusado era um sargento reformado da PM. A federalização é importante para garantir a isenção nas investigações e para evitar a intimidação de testemunhas.”

Sandra Carvalho e o procurador Alfredo Falcão, no entanto, lembram que as centenas de mortes denunciadas por Mattos ainda precisam ser esclarecidas. "Quando o pedido de deslocamento de competência foi deferido, se estendia aos mais de 200 homicídios que ainda estão em fase de inquérito policial e precisam ser apurados". O chamado Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído em 2004, para impedir que crimes com graves violações aos direitos humanos acabassem, por inércia ou má vontade das autoridades estaduais, não sendo esclarecidos e punidos.

O primeiro pedido de federalização foi apresentado no ano seguinte. Tratava-se do processo que apurava o homicídio da missionária norte-americana naturalizada brasileira, Dorothy Stang, de 73 anos. Morta em Anapu (PA), em 2005, irmã Dorothy se tornou conhecida por denunciar a grilagem de terras e o desmatamento ilegal e por defender os trabalhadores rurais. Apresentado pelo então procurador-geral Claudio Lemos Fonteles apenas um mês após o homicídio da missionária, o pedido de federalização foi recusado pelo STJ. O processo acabou sendo julgado pela Justiça paraense, que, entre 2005 e 2013, condenou quatro acusados pelo crime.

Em 2009, a PGR protocolou um segundo pedido de federalização, relativo ao advogado Manoel Mattos, morto a tiros em 2004, após denunciar a ação de grupos de extermínio que atuavam na divisa entre Pernambuco e Paraíba. No pedido, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apontou que o crime caracterizava uma grave violação aos direitos humanos, “extrapolando os limites de um homicídio ordinário”. Souza também apontou ser “notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais para oferecer respostas efetivas” para esclarecer o caso e punir os responsáveis.

O STJ acatou o pedido em 2010 e o processo se tornou o primeiro crime contra os direitos humanos a ser federalizado, levado a julgamento na última terça-feira (14), no Recife. Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o julgamento e a condenação de dois réus foi "um importante passo para o fortalecimento das instituições e atuação dos defensores de direitos humanos no país, além de contribuir para a ação contra grupos de extermínio, que infelizmente ainda existem".

O terceiro pedido de deslocamento de competência envolve o processo que apura os supostos abusos de policiais goianos e a ação de grupos de extermínio em Goiás. No pedido, apresentado em 2013, o então procurador-geral, Roberto Gurgel, elencou vários casos em que, segundo ele, o “sistemático desrespeito aos direitos humanos, em grande parte envolvendo policiais militares”, revela a “inércia estatal para investigar, julgar e punir os possíveis autores dos delitos”.

Passados quase dois anos, o pedido ainda não foi julgado pelo STJ. Segundo a assessoria da corte, o processo está seguindo o trâmite jurídico normal, mas ainda não é possível afirmar quando a decisão final será anunciada, em razão da necessidade de ouvir todas as partes. A Secretaria da Segurança Pública e a Administração Penitenciária de Goiás manifestaram tranquilidade em relação ao pedido. “Consideramos que a medida atinge instâncias posteriores às investigações no âmbito das forças policiais que compõem a pasta.”

O quarto e último pedido de federalização feito pela PGR ao STJ foi aceito há oito meses e se encontra na chamada fase de pronúncia, ao fim da qual a Justiça Federal em Pernambuco decidirá se haverá júri. Trata-se do deslocamento da competência para investigar, processar e julgar os assassinos do promotor de justiça, Thiago Faria Soares, morto a tiros de espingarda em outubro de 2013, numa emboscada em Itaíba, Agreste pernambucano.

A transferência de responsabilidades foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Terceira Seção do STJ em agosto de 2014. Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) denunciou seis pessoas à 36ª Vara da Justiça Federal no estado. Segundo a assessoria da Justiça Federal, a juíza responsável pelo caso já ouviu quatro dos cinco acusados por homicídio (o quinto está foragido), 34 testemunhas e também a noiva do promotor e o tio dela, que sobreviveram ao atentado. Em breve, a juíza deve anunciar se os réus irão a júri.

Segundo o coordenador da equipe de assessoria jurídica da PGR responsável por analisar os pedidos de federalização, o procurador Ubiratan Cazetta, os 49 pedidos em análise estão “caminhando” e em ao menos cinco casos já há elementos suficientes para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir ao STJ a federalização.

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