Diário Oficial da União publica portaria que reconhece estado de calamidade em Xanxerê - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
23/04/2015 - 12h12m

Diário Oficial da União publica portaria que reconhece estado de calamidade em Xanxerê

Agência Brasil/Paula Laboissière 
Divulgação/Defesa Civil de Santa Catarina
Os municípios de Xanxerê e Ponte Serrada foram atingidos por um tornado na segunda-feira (20).
Os municípios de Xanxerê e Ponte Serrada foram atingidos por um tornado na segunda-feira (20).

Brasília - O Ministério da Integração Nacional publicou nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União portarias que reconhecem estado de calamidade pública em Xanxerê (SC) e situação de emergência em Ponte Serrada (SC). Os municípios foram atingidos por um tornado na segunda-feira (20).

Segundo a pasta, a situação de emergência consiste numa situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público.

No caso do estado de calamidade pública, o comprometimento da capacidade de resposta é considerado substancial.

O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, por meio de decreto, permite às cidades solicitar recursos da União para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução.

Até o momento, 200 homens e mulheres do Exército foram mobilizados para auxiliar a desobstrução de estradas e de vias próximas aos escombros deixados pelo tornado. A tropa também distribui kits dormitório, de limpeza e de higiene às famílias atingidas.

De acordo com a Defesa Civil de Santa Catarina, dois homens morreram, 120 pessoas foram hospitalizadas, mais de 300 receberam atendimento médico e mais de mil estão desabrigadas, totalizando 10 mil afetados. Além disso, 2,6 mil imóveis foram danificados.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) informou que a velocidade dos ventos na região catarinense atingida pelo tornado pode ter alcançado 250 quilômetros por hora.

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