Recife (Agência Hoje) - O Tribunal Regional Eleitoral está mantendo serviço de esclarecimento ao eleitor sbre as condições em que o título pode ser cancelado. As informações são oficiais e estão disponíveis no site do órgão na Internet (www.tre-pe.jus.br), no sitio denominado Consulta à Situação do Eleitor.
Abaixo, as informações básicas sobre cancelamento do título. Caso persistam as dúvidas o eleitor deve entrar em contato com TRE-PE, através do site ou pessoalmente em uma de suas unidades.
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL
Quando um título pode ser cancelado?
Resposta - Um título de eleitor será cancelado por:
- óbito do eleitor
- duplicidade de títulos
- perda dos direitos políticos
- deixar de votar (sem justificar) em 03 (três) eleições consecutivas
- se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartórios Eleitoral para a revisão
Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
-Ligue para a Assistência de Estatística e Informação através do número 31499400, ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.gov.br, não esquecendo de informar o nome completo, filiação e data de nascimento ou pelo site www.tre-pe.jus.br (Consulta a situação do Eleitor)
Existe prazo de validade para o título de Eleitor?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar (sem justificar) por três pleitos consecutivos, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
Caso meu título tenha sido cancelado (por ter faltado a 03 eleições consecutivas) o que devo fazer?
Compareça ao seu Cartório Eleitoral ou ao mais próximo de sua residência (caso esteja fora de seu domicílio eleitoral) munido de documento de identificação e comprovante de residência, para preencher os formulários necessários a sua regularização.