Eleitor pode recuperar título indo ao cartório com documentação - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
01/07/2013 - 21h34m

Eleitor pode recuperar título indo ao cartório com documentação

Agência Hoje 
Agência Hoje/Arquivo
Informações oficiais ajudam eleitor a recuperar títulos e se preparar para próximas eleições
Informações oficiais ajudam eleitor a recuperar títulos e se preparar para próximas eleições

Recife (Agência Hoje) - O Tribunal Regional Eleitoral está mantendo serviço de esclarecimento ao eleitor sbre as condições em que o título pode ser cancelado. As informações são oficiais e estão disponíveis no site do órgão na Internet (www.tre-pe.jus.br), no sitio denominado Consulta à Situação do Eleitor.

Abaixo, as informações básicas sobre cancelamento do título. Caso persistam as dúvidas o eleitor deve entrar em contato com TRE-PE, através do site ou pessoalmente em uma de suas unidades.

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL

Quando um título pode ser cancelado?

Resposta - Um título de eleitor será cancelado por:

- óbito do eleitor

- duplicidade de títulos

- perda dos direitos políticos

- deixar de votar (sem justificar) em 03 (três) eleições consecutivas

- se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartórios Eleitoral para a revisão

Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

-Ligue para a Assistência de Estatística e Informação através do número 31499400, ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.gov.br, não esquecendo de informar o nome completo, filiação e data de nascimento ou pelo site www.tre-pe.jus.br (Consulta a situação do Eleitor)

Existe prazo de validade para o título de Eleitor?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar (sem justificar) por três pleitos consecutivos, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Caso meu título tenha sido cancelado (por ter faltado a 03 eleições consecutivas) o que devo fazer?

Compareça ao seu Cartório Eleitoral ou ao mais próximo de sua residência (caso esteja fora de seu domicílio eleitoral) munido de documento de identificação e comprovante de residência, para preencher os formulários necessários a sua regularização.

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