Entram em vigor regras de programa para a proteção do emprego - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
22/07/2015 - 11h59m

Entram em vigor regras de programa para a proteção do emprego

Agência Brasil/Michèlle Canes 
Marcelo Martins
Programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos
Programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos

Brasília - As regras estabelecidas pelo governo, para proteger o emprego, estão publicadas nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. O texto traz uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e duas resoluções do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que entram em vigor nesta quarta-feira.

Criado por medida provisória no último dia 6, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição em até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.

Confira AQUI a publicação na íntegra.

A Portaria 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A norma traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao ministério a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.

A Resolução 2 estabelece regras e procedimentos para adesão e o funcionamento do programa, anunciados na terça-feira (21) pelo ministério. Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.

Outra regra estabelecida é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. O governo trabalha com uma referência inicial de R$ 100 milhões a serem usados no programa, provenientes do FAT, mas os recursos serão adequados à medida que houver adesão ao programa.

Hoje São Paulo

© 2024 - Hoje São Paulo - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ConsulteWare e Rogério Carneiro