Geraldo Alckmin cria nova lei agrária que beneficia 7 mil famílias de 136 assentamentos - Hoje São Paulo
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15/01/2016 - 15h04m

Geraldo Alckmin cria nova lei agrária que beneficia 7 mil famílias de 136 assentamentos

Agência Hoje* 

São Paulo - O governador Geraldo Alckmin sancionou na quinta-feira (14), no Palácio dos Bandeirantes, a Lei nº 1209/2015 que determina, entre outros fatores, a sucessão hereditária dos lotes dos assentados e o termo de parceria agrícola, que possibilita ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. Com essa medida, sete mil famílias instaladas em 136 assentamentos rurais serão beneficiadas.

O novo texto atualiza a antiga Lei nº 4.957/85, que também dispõe sobre os planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários no estado de São Paulo e é uma das mais importantes para a história da política agrária paulista. Apesar da relevância, era necessária readequação de acordo com a atual realidade social.

"São 31 anos da Lei do professor André Franco Montoro, que estabeleceu os assentamentos em São Paulo. Apesar de o estado não fazer reforma agrária, que é uma atribuição federal, nas áreas devolutas fazemos política agrária com excelentes resultados", afirmou o governador Geraldo Alckmin. "Enquanto o êxodo rural nos assentamentos federais fica perto de 30%, São Paulo fica em 4% e a renda deles passou para três salários mínimos e queremos que suba mais."

De acordo com o governador, a nova lei traz dois importantes avanços, "o primeiro é a sucessão e a outra, a mudança jurídica. Antigamente era uma permissão [para o uso da terra] e agora é uma concessão. Com isso, os filhos que moram no lote e têm vocação para terra vão poder continuar, e tendo o título terão acesso ao crédito agrícola, primordial para a produção.", explica Alckmin.

Noventa e cinco por cento das famílias assentadas, consultadas durante a elaboração do projeto, solicitaram a garantia da sucessão hereditária para continuar investindo no lote.

Novas conquistas

Outro aspecto inovador da nova lei, é que prevê o termo de parceria agrícola, que possibilitará ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. A norma atual determina que só o titular pode tirar a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) e acessar linhas de financiamentos fundamentais para o fomento da agricultura familiar, como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros.

Além disso, apenas o titular tem direito a acessar os programas de compras institucionais de alimentos, como o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS).

O novo texto estabelece, na parceria agrícola, que um dos membros da família, que resida no lote, possa tirar outra DAP e acessar mais linhas de crédito, como também os programas de compras institucionais.

A mudança proposta, pioneira no Brasil, além de fortalecer o vínculo à terra, proporcionará maior capacidade de exploração das unidades de produção, o que contribuirá para fixação das famílias e dos jovens no campo colaborando para redução do êxodo rural.

*Com informações Governo do Estado de São Paulo

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