Os comerciantes de São Paulo poderão parcelar o recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro em duas vezes, sendo o primeiro pagamento de 50% até o dia 20 de janeiro de 2015 e os outros 50% até 20 de fevereiro de 2015.
Juros e multas estão dispensados.
O decreto foi assinado na sexta-feira, 12, pelo governador Geraldo Alckmin, e repete o pacote de bondades oferecido em 2013. O pagamento parcelado do ICMS é facultativo, cada comerciante varejista decide o que é melhor fazer.