Importadores terão de devolver mercadorias que trazem riscos sanitário, nuclear e ambiental - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
08/10/2014 - 15h12m

Importadores terão de devolver mercadorias que trazem riscos sanitário, nuclear e ambiental

Agência Brasil/Wellton Máximo 
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Mercadorias importadas que causem qualquer tipo de risco terão que ser devolvidas ao país de origem
Mercadorias importadas que causem qualquer tipo de risco terão que ser devolvidas ao país de origem

Brasília - Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira. A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a destruição em vez da retirada no país. De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.

“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador imediatamente promova a devolução da mercadoria. Agora, ela será destruída somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo do custo do procedimento”, explicou Oliveira.

A medida provisória também prorrogou, até 2018, o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem como matérias-primas. O incentivo acabaria no fim do ano.

Dependendo do tipo de resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de produtos.

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