O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (14) os pedidos de habeas corpus para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, e para Luiz Carlos Bezerra, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves e José Orlando Rabelo, todos acusados de integrar o esquema investigado na Operação Calicute, da Polícia Federal. A decisão de rejeitar o pedido da defesa foi da Primeira Turma Especializada do TRF2.
Os cinco são réus em ação penal e estão presos por ordem da Justiça Federal, acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa e, no caso de Cabral, também de corrupção passiva.
O advogado de Cabral, Raphael Pereira de Mattos, sustentou que não houve tentativa de fuga do ex-governador para evitar a prisão, o que demonstraria ser desnecessário manter a prisão do cliente.
A defesa de Adriana Ancelmo, feita pelo advogado Luís Guilherme Vieira, argumentou que o Artigo 318 do Código de Processo Penal garante o direito à prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. Adriana e Cabral tem dois filhos: um de 14 anos e outro de 10 anos.