Lei Antiálcool multa dois estabelecimentos por dia em São Paulo - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
21/11/2013 - 09h55m

Lei Antiálcool multa dois estabelecimentos por dia em São Paulo

Agência Hoje 
José Luís da Conceição
Agentes da Vigilância Sanitária percorrem bares e restaurantes e distribuem cartilhas com informações
Agentes da Vigilância Sanitária percorrem bares e restaurantes e distribuem cartilhas com informações

São Paulo (Agência Hoje) - Dois estabelecimentos comerciais por dia são multados por infringir a Lei Antiálcool para menores. O balanço foi feito pela Secretaria da São Paulo, de acordo com a lei que entrou em vigor há dois anos a fim de combater a ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

O índice de cumprimento da lei é de 99,68% entre os estabelecimentos vistoriados. Estes são locais que comercializam bebidas, como bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, padarias e danceterias.

Desde 19 de novembro de 2011, agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 487,2 mil inspeções e aplicaram 1.540 multas. As regiões do Estado com o maior número de multas são a capital, seguida da Baixada Santista e a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Nos anos que a lei vigorou, os tipos de estabelecimentos mais multados foram bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, sendo que este último corresponde a 55% das multas aplicadas. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado e, em terceiro, ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência.

“Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, a infração mais grave. 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.

Sanções

A Lei Antiálcool prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil. Se houver reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias ou até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Assim, dá-se o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.

Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.

Denúncias

Telefone: 800 771 3541

Site: www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br

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