Lei de Responsabilidade das Estatais é publicada no Diário Oficial da União com dez vetos - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 18/04/2024
 
01/07/2016 - 10h53m

Lei de Responsabilidade das Estatais é publicada no Diário Oficial da União com dez vetos

Agência Brasil/Pedro Peduzzi* 

Brasília - A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º).

A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos – entre eles o que proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.

Também foi vetado trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.

*Colaborou Ivan Richard

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