Lei nova simplifica pedidos de extradição e facilita prisão preventiva de estrangeiros - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
05/11/2013 - 10h47m

Lei nova simplifica pedidos de extradição e facilita prisão preventiva de estrangeiros

Agência Brasil/Carolina Sarres 
Agência Brasil/Arquivo/Marcello Casal Jr
Nova legislação permite expulsão de estrangeiros que cometem crimes, principalmente nas área de fronteira
Nova legislação permite expulsão de estrangeiros que cometem crimes, principalmente nas área de fronteira

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto está publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam a participação do Ministério da Justiça no processo.

A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores.

Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.

O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.

A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.

Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

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