Lista de candidatos inelegíveis indicada pelo TCE pode ser alterada por ordem judicial - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
26/06/2012 - 15h55m

Lista de candidatos inelegíveis indicada pelo TCE pode ser alterada por ordem judicial

Agência Hoje 

A lista dos agentes e ex-agentes públicos com contas julgadas irregulares nos últimos anos, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado para a Justiça Eleitoral, pode sofrer alterações a qualquer momento, em função de decisões judiciais em andamento. A informação consta de documento oficial divulgado pelo órgão.

Em 2010, sete nomes foram excluídos por determinação judicial e para as eleições deste ano, até ontem (25) um total de dez nomes tinham sido retirados da lista enviada para a Justiça Eleitoral, também por ordem judicial.

Na última quinta-feira (21), o Tribunal de Contas encaminhou à Justiça Eleitoral uma lista composta por 496 nomes de gestores que não poderão participar das eleições municipais de 7 de outubro como candidatos. Todos eles tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

O documento foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral. “A relação tem a finalidade de informar ao TRE os responsáveis por contas julgadas irregulares. A decisão pela inelegibilidade ou não é uma prerrogativa exclusiva da justiça eleitoral”, ressaltou o conselheiro presidente do TCE/TO, Severiano Costandrade.

A relação contém 857 registros de irregularidades referentes a processos já transitados em julgado até 15 de junho de 2012, ou seja, não mais passíveis de recurso. A lista, que está sujeita a alterações, compreende as decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos, nas esferas municipal e estadual.

FICHA LIMPA

O envio da lista dos administradores com contas rejeitadas ao TRE é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". Houve alterações que foram feitas pela Lei da Ficha Limpa.

Para esclarecer dúvidas dos candidatos, o Tribunal de Contas elaborou uma relação com os assuntos que chamaram atenção com maior frequência.

1º - Quem elabora a lista

A Coordenadoria do Cartório de Contas é o setor responsável pela elaboração, conferência e disponibilização da lista, em atendimento ao disposto no § 1º, inciso III, art. 156, do Regimento Interno/TCE.

2º - Como ocorre a inclusão dos nomes

São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, transitadas em julgado no período compreendido de 3 de outubro de 2004 (marco inicial) a 15 de junho de 2012 (data final).

3º - Qual o tempo de permanência do nome na lista

Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva - aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.

4º - Quem determina a inelegibilidade

Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.

5º - Meios de exclusão do nome da lista

A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelo decurso do prazo de 8 anos; por força de ação revisional julgada procedente ou por medida judicial que imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.

6º - Efeitos da Ação Revisional

A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo.

7º - Pagamento da multa aplicada e do débito imputado

O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial.

No ano de 2010 foram divulgados inicialmente 402 nomes, sendo 7 excluídos posteriormente por determinação judicial.

Para as eleições de 2012 constaram 506 registros, sendo retirados, até o momento, 10 nomes por determinação judicial.

De acordo com o Tribunal, " existe a possibilidade da relação ser alterada por diversas vezes, na medida em que surgir situação nova que a modifique".

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