M.Officer é condenada a pagar multa por trabalho análogo à escravidão - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
11/11/2016 - 07h51m

M.Officer é condenada a pagar multa por trabalho análogo à escravidão

Agência Brasil/Bruno Bocchini 
Reprodução
MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas
MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas

São Paulo - A Justiça do Trabalho condenou a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, a pagar multa de R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, em primeira instância, foi publicada no 21 de outubro. Ainda cabe recurso.

Segundo decisão da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, M5 terá de pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social – quando uma empresa se beneficia de baixos custos resultantes da precarização do trabalho com a intenção de praticar concorrência desleal.

“Não é possível, pois, deixar de responsabilizar as grandes empresas do final da cadeia produtiva pela manutenção deste sistema exploratório, que não pode ser tolerado, seja com relação a imigrantes, seja em relação a brasileiros. Procedem os pedidos [do Ministério Público do Trabalho]. As denúncias de imigrantes clandestinos mantidos em cativeiros ou em situação análoga a de escravo em oficinas clandestinas de São Paulo são uma realidade e têm sido uma constante nos jornais paulistano, a partir dos anos 2000”. (...). É fato incontroverso que a ré se utiliza da prestação de serviços deste segmento social, ainda que alegue se tratar de um contrato mercantil de compra e venda com as empresas de confecção intermediárias, que por sua vez mantêm contrato de facção com as oficinas de costura", disse a juíza na decisão.

De acordo com o procurador Rodrigo Castilho, a decisão abre um precedente. "Este é o primeiro caso julgado procedente desde a promulgação da Lei 14.946/2013, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo com a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]”, disse o procurador Rodrigo Castilho.

O MPT argumentou na ação que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida. Segundo o órgão, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

“Em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”, destaca o MPT.

Segundo o órgão, o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o MPT na ação.

Em comunicado enviado à Agência Brasil no dia 10 de novembro, a M5 diz que jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. "E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5".

Segundo a empresa, por duas vezes, a Justiça do Trabalho não puniu a M5 em ação semelhante. "A M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance", diz a empresa.

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