Ministra diz que Dilma vetou 12 itens e fez 32 mudanças no texto do Código Florestal - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 19/03/2024
 
26/05/2012 - 13h32m

Ministra diz que Dilma vetou 12 itens e fez 32 mudanças no texto do Código Florestal

Agência Brasil/Danilo Macedo, Luana Lourenço e Yara Aquino 
Agência Brasil/José Cruz
Dilma vetou 12 ítens e ministra Izabella Teixeira explicou os motivos, ao lado do advogado geral da União, Luís Inácio Adams
Dilma vetou 12 ítens e ministra Izabella Teixeira explicou os motivos, ao lado do advogado geral da União, Luís Inácio Adams

Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidente. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

"Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.

Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

DETALHES DAS MUDANÇAS NO CÓDIGO SERÃO CONHECIDOS NA SEGUNDA-FEIRA

Brasília (Agência Brasil/Danilo Macedo, Luana Lourenço e Yara Aquino) - Os detalhes sobre os 12 vetos e as 32 modificações feitas pela presidenta Dilma Rousseff no Código Florestal Brasileiro serão divulgados somente segunda-feira (28), quando for publicada a exposição de motivos no Diário Oficial da União. “Não queremos antecipar essa divulgação sem fazê-la ao Congresso Nacional”, justificou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Adams adiantou apenas que, das 32 modificações feitas ao texto (além dos 12 vetos), 14 recuperam o texto original aprovado pelo Senado, cinco introduzem dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo. Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, chegaram a adiantar alguns pontos na entrevista coletiva que deram no Palácio do Planalto. Entre eles, o endurecimento das regras de recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

Izabella Teixeira explicou que a decisão do governo respeita o Congresso Nacional e a democracia, mas era preciso evitar a insegurança jurídica provocada pelo texto da Câmara, a inconstitucionalidade de alguns artigos, a possibilidade de anistia a desmatadores e a agressão a áreas protegidas.

A ministra também disse que os órgãos de fiscalização vão acompanhar por imagens de satélites a situação ambiental e, anualmente, disponibilizará essas imagens para a sociedade. Por meio do Exército, o governo deve resgatar imagens desde a década de 1930, para acompanhar o ritmo do desmatamento no país.

Em relação à possibilidade de conversão de multas por desmatamento por compromissos de recuperação das áreas desmatadas, prevista na nova legislação, a ministra disse que este não será um processo automático. “O produtor tem que se inscrever no CAR [Cadastro Ambiental Rural], assinar um termo de compromisso, estabelecer seu programa de recuperação ambiental. Aí, [o governo] suspende a multa, não converte. Tem um efeito suspensivo e o programa de recuperação ambiental dele vai ser acompanhado. Uma vez recuperada a área, o órgão ambiental vai atestar a conversão da multa”, explicou Izabella.

PRINCIPAL MUDANÇA É REPLANTIO DE MATA NATIVA NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

Brasília (Agência Brasil/Danilo Macedo/Luana Lourenço e Yara Aquino) - Uma das principais intervenções feitas pela presidenta Dilma Rousseff no novo Código Florestal Brasileiro foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.

As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.

“Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.

Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d"água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.

Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d"água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. “Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente”.

GOVERNO ACREDITA QUE CONGRESSO VAI MANTER OS VETOS

Brasília (Agência Brasil/Yara Aquino/Luana Lourenço e Danilo Macedo) – O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, avaliou que o governo não terá dificuldade para aprovar no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que será editada para alterar e completar o Código Florestal Brasileiro, que sofreu 12 vetos e 32 mudanças.

Apesar das derrotas sofridas pelo governo na Câmara do deputados, que aprovou um texto que não tinha o apoio do Palácio do Planalto, Adams disse que os vetos e as modificações anunciadas hoje (25) têm todas as condições de ser mantidos integralmente pelo Congresso Nacional. Segundo ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na sociedade sociedade civil.

“Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso Nacional”, disse Adams.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

 

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