Moradores de cidades atingidas por chuvas podem sacar FGTS - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
06/01/2014 - 00h20m

Moradores de cidades atingidas por chuvas podem sacar FGTS

Agência Hoje 
Agência Brasil/Arquivo
Decreto presidencial permite saques de FGTS em casos de calamidade pública provocada por chuvas
Decreto presidencial permite saques de FGTS em casos de calamidade pública provocada por chuvas

Brasília (Agência Hoje) - O FGTS de trabalhadores que moram em áreas declaradas em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, já pode ser sacado nas agências mais próximas da Caixa Econômica Federal. O limite para a retirada é de R$ 6,22 mil para cada pessoa. 

O decreto 7.664, de 2012, reajustou o valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais. A legislação determina que terá direito ao saque o beneficiário que não tenha efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses.

A movimentação da conta do FGTS só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministério da Integração Nacional. A solicitação de movimentação será admitida até 90 dias da publicação feita pelo órgão.

Para fazer a retirada do FGTS, o trabalhador deve seguir o roteiro determinado pelo decreto do Governo Federal e obter mais informações nas agências da Caixa. As exigências são as seguintes:

- Decretação de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual;

- Reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;

- Entrega à Caixa, pela prefeitura, a Declaração de Áreas Afetadas;

- Habilitação do trabalhador, junto à Caixa, mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima.

Para realizar o saque o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho “novo modelo”);

- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extrato do FGTS ou Declaração da Prefeitura);

- Carteira de Trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas do FGTS;

- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou outro documento que contenha número do PIS.

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