Mudanças em concessão de benefícios previdenciários não são ajuste fiscal, diz ministro - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 18/04/2024
 
09/04/2015 - 13h15m

Mudanças em concessão de benefícios previdenciários não são ajuste fiscal, diz ministro

Agência Brasil/Ivan Richard 

Brasília - O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse há pouco no Senado que as mudanças nas regras de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles, o seguro-desemprego, são “estruturais” e de “adequação” e não de ajuste fiscal. Barbosa reconheceu que a aprovação das mudanças auxiliarão na contenção de despesas do governo.

“São medidas necessárias e estruturais. Auxiliam neste momento de esforço fiscal. Não são de ajuste fiscal. São medidas de adequação necessárias nos programas”, disse Barbosa em audiência pública da comissão mista criada para analisar as medidas provisórias 664 e 665.

Editadas pelo governo federal no final do ano passado em meio ao anúncio das medidas de ajuste fiscal, as medidas provisórias alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.

“Essas medidas vão estimular a permanência no mercado de trabalho, contribuir para a sustentabilidade dos programas do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador] no médio prazo e vão liberar recursos para serem utilizados em outros programas, por exemplo, a qualificação do trabalhador, treinamento de mão de obra e melhora de outros tipos de benefícios”, disse.

Em relação às mudanças de concessão do Abono Salarial, Barbosa explicou que na regra anterior o trabalhador tinha direito ao benefício após trabalhar 30 dias no ano. Pela regra imposta pela MP, o trabalhador terá que trabalhar seis meses ininterruptos para ter acesso ao salário extra. “Por que seis meses? Normalmente o contrato de trabalho é 90 dias prorrogável por mais 90 dias. Por isso, foi decidido colocar 180 dias.”

Segundo Barbosa, a mudança é necessária porque o Abono Salarial foi regulamentado no início da década de 1990, época em que o país não tinha as atuais políticas de transferência de renda e assistência às pessoas de baixa renda.

“Em 1990, o salário mínimo a preço de hoje corresponderia a R$ 240. Hoje é R$ 688. No início dos anos 90, não tínhamos o Bolsa Família, a Lei Orgânica da Assistência Social era muito pequena, não tinha o Minha Casa, Minha Vida, o Luz para Todos que a sociedade criou, com apoio do Congresso. O abono salarial era a principal política de compensação de renda para as pessoas mais pobres. Hoje há várias políticas. Por isso estamos propondo a mudança”, explicou.

Conforme dados apresentados pelo ministro aos deputados e senadores, a despesa do país com o Abono Salarial cresceu de R$ 1,8 bilhão, em 2003, para R$ 15,9 bilhões, em 2014, representando crescimento de 783%, com uma média de 22% por ano, nos últimos 12 anos.

“Um programa social que cresce 22% por ano não é sustentável. Nosso PIB [soma de todos os bens e serviços produzidos no país] nominal cresce em média 8,5%, somando crescimento real e inflação. Esse crescimento de 22% faz sentido no momento em que se ampliou a formalização e o número de pessoas que têm acesso a esse benefício. Só que daqui para frente é necessário mantê-lo, mas alinhá-lo à taxa de crescimento ao próprio crescimento da economia, do contrário, esse programa pode se tornar crescentemente insustentável”, argumentou Barbosa.

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