São Paulo - A Lei 12.587/2012 determina que os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes devem entregar os seus Planos Diretores de Mobilidade Urbana até o mês de abril.
Os Planos Diretores fazem partes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, que é, pela definição da lei, o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestrutura que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
Considerando que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo promover a acessibilidade universal à cidade, espera-se que os Planos Diretores estabeleçam quais serão as políticas públicas a serem adotadas para esse fim.
Com o Plano Diretor, os municípios deverão apontar as melhorias a serem implementadas nos serviços de transporte público coletivo, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, além da infraestrutura urbana, soluções para o transporte de cargas, os estacionamentos e as circulações urbanas em geral.
Os municípios que não atenderem ao prazo estabelecido para a entrega dos Planos Diretores serão penalizados e ficarão impedidos de obter recursos federais para obras de transporte urbano até atendimento integral à determinação da Lei 12.587/12.
* Sandra Vieira de Mello, CAU A16373-2 é Arquiteta e Urbanista. Contribuições para esta Editoria podem ser encaminhadas para o e-mail: hoje.sandra@gmail.com
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