São Paulo - Além de itens obrigatórios, o cinto de segurança e a cadeirinha, para crianças com até seis anos e meio, ajudam as famílias a fazerem uma viagem mais segura e confortável. Os dois são exigidos pelo Código de Transito Brasileiro tanto na zona urbana quanto nas rodovias.
A infração para quem não usa o cinto de segurança é considerada grave, rende cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23 por passageiro que estiver sem o equipamento. Os técnicos em segurança dizem, no entanto, que mais grave do que a penalidade é o risco de vida para os passageiros do veículo, principalmente quem estiver no banco traseiro.
Cadeira infantil em veículos
Toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado. O corpo de uma criança é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo.
A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Por economia e segurança, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático antes de sai para a rua ou pegar a estrada. De acordo com os técnicos, ela é muito importante para as crianças. Da mesma forma que o uso do cinto de segurança é fundamental para os adultos.