Normas de finanças públicas para ONGs e Oscips são aprovadas - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 19/04/2024
 
25/02/2015 - 14h37m

Normas de finanças públicas para ONGs e Oscips são aprovadas

Agência Brasil/Iolando Lourenço 
Reprodução
De autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o projeto será encaminhado ao Senado para discussão e votação.
De autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o projeto será encaminhado ao Senado para discussão e votação.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (24) projeto de lei complementar que cria normas de finanças públicas para repasses ou parcerias de órgãos públicos com entidades não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil (Oscips). A matéria recebeu 442 votos a favor, 22 contrários e 2 abstenções.

De autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o projeto será encaminhado ao Senado para discussão e votação. O texto estabelece normas de finanças públicas voltadas para transparência, controle e fiscalização da execução de parcerias e convênios da União, estados, Distrito Federal, municípios e seus órgãos, com ONGs e Oscips, estabelecendo requisitos, responsabilizando agentes públicos e criando regras de prestação de contas.

Na justificativa do projeto, Esperidião Amin afirma que estabeleceu no texto, para efeito de publicidade, a obrigação de a ONG divulgar na internet informações referentes a todos os projetos executados e em execução, bem como informações relativas a seus dirigentes e atribuições especificas. “Com o regramento proposto neste projeto, esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a Nação e para os cofres públicos”, disse Amin.

“A coisa pública, ao longo dos tempos tem sido tratada como patrimônio privado, em que agentes públicos e privados se apoderam do bem público como se seus fossem, esquecendo-se dos princípios constitucionais que regem a atividade pública e a atividade privada em colaboração com o Poder Público”, justifica o deputado. Amin diz ainda que a proposta visa a resguardar o interesse público, que deve prevalecer sobre o interesse privado.

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