Nova fase da Lava Jato leva Polícia Federal a prender 4 ex-gerentes da Petrobras no Rio - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
04/05/2017 - 11h15m

Nova fase da Lava Jato leva Polícia Federal a prender 4 ex-gerentes da Petrobras no Rio

Agência Brasil 
Agência Brasil/Arquivo
Agentes da Polícia Federal voltam às ruas para prender ex-gerentes da Petrobras envolvidos na Lava Jato
Agentes da Polícia Federal voltam às ruas para prender ex-gerentes da Petrobras envolvidos na Lava Jato

Brasília - A Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), cumpre hoje (4) mandados de prisão temporária, busca e apreensão e condução coercitiva em nova fase da Operação Lava Jato.

A ação tem como foco principal três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receber mais de R$ 100 milhões em propina de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os pagamentos irregulares.

São investigados os crimes de fraude em licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os crimes referem-se a mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso.

Vantagem Indevida

Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, de acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.

As apurações basearam-se em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos e em depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal.

Os colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobras.

Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de Empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.

O procurador regional da República Orlando Martello, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF-PR, disse que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito. "A divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação."

De acordo com Martello, isso demonstra que ainda são necessárias medidas extremas para interromper a prática de tais crimes. Para o procurador, são "perfeitamente justificáveis" as prisões feitas no decorrer da operação.

Lavagem de dinheiro no repatriamento de valores

Para dissimular a origem de ilícita e esquentar aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos valeu-se das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016.

Segundo o MPF, por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel. "É um fato gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior”, afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.

Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, “apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a administração pública”.

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