As seguradoras terão que pagar indenizações por morte ou invalidez permanente no prazo máximo de 30 dias, a partir da entrega dos documentos comprovando o sinistro.
A determinação faz parte de Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira,. 2, na Comissão de Assuntos Econômicos, apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) e que segue agora para votação na Cãmara dos Deputados.
O senador justificou que a legislação atual não estabelece prazo para as seguradoras pagarem as indenizações, o que estaria facilitando as manobras para prolongar ao máximo os compromissos.