Prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso é prorrogado - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
01/12/2014 - 12h31m

Prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso é prorrogado

Agência Hoje 

Barueri (Agência Hoje) - A Prefeitura de Barueri prorrogou para 19 de dezembro de 2014, o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso, vencidos até dezembro de 2013. A anistia que permite a redução de juros e multas está mantida. Os interessados podem negociar os acertos na unidade do Ganha Tempo (Setor Azul). 

A prorrogação faz parte do “Programa de Recuperação de Débitos Fiscais” para o pagamento de débitos com juros e multas reduzidos, com base na anistia vigente nos termos da Lei n.º 2.361/2014 e Decreto nº 7.968/2014, conforme Decreto n.º 8.007/2014 publicado no jornal Diário Oficial de Barueri em 01/11/2014.

O programa estabelece o pagamento de parcela única, bem como para a formalização dos parcelamentos dos débitos fiscais. O desconto é para débitos vencidos até o final de 2013, bem como aqueles apurados em sede de ação fiscal em curso ou provenientes de declaração de reconhecimento de débitos.

De acordo com a “anistia”, a redução poderá ser de 100% para pagamento à vista. Mas é dada também a opção de parcelamento. Neste caso, fica estabelecida a redução de 90% para pagamento em três vezes; de 80% em seis; de 70% em nove e de 60% em até doze parcelas.

O desconto poderá ser ainda de 50% para pagamento em quinze vezes; redução de 40% para quitação em dezoito meses; de 30% em até 21 vezes e de 20% para pagamento em 24 parcelas.

O atraso no pagamento de uma parcela implicará em multa de 10%. O atraso no pagamento de mais de uma parcela levará a revogação automática do benefício.

Para os parcelamentos, os valores dos débitos, acrescidos dos juros e multa moratória com as pertinentes reduções, serão convertidos em UFIBs e divididos pelo número de parcelas. Cada UFIB (Unidade Fiscal de Barueri) equivale a R$ 24,30. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFIBs para pessoas físicas e dez UFIBs para pessoas jurídicas.

Conforme a lei, a primeira parcela deverá ser recolhida no ato da assinatura do termo de parcelamento e as demais na mesma data dos meses subsequentes, cujas guias poderão ser obtidas pela Internet, no site www.barueri.sp.gov.br, ou pessoalmente no Ganha Tempo (Setor Azul), na avenida Heriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro.

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