Prefeitura exige de motoristas do Uber cadastro e certificado de segurança - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 23/04/2024
 
08/01/2018 - 16h27m

Prefeitura exige de motoristas do Uber cadastro e certificado de segurança

Agência Hoje 
Agência Brasil/Arquivo
Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify têm prazo para fazer cadastros em São Paulo
Motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify têm prazo para fazer cadastros em São Paulo

São Paulo - A partir do dia 10 de janeiro de 2018, a Prefeitura de São Paulo passará a exigir dos motoristas das empresas de transportes de passageiros por aplicativo, como Uber, 99 e Cabify, o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) para prestar serviço na cidade de São Paulo.

O principal objetivo é melhorar a segurança dos passageiros que utilizam transporte por aplicativos e dos próprios condutores. No início, a Prefeitura fará uma ação de orientação. A fiscalização começará após duas semanas.

Entre as novas regras, o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, destaca que os carros precisam ter idade máxima de cinco anos de fabricação.

“Como nossa preocupação é com a segurança e esses veículos não estão sujeitos a vistoria anual da Prefeitura, como os táxis, essa é uma maneira de garantir seu o bom estado de conservação”, explica Avelleda.

“Da mesma forma, a obrigatoriedade dos motoristas passarem por um curso de qualificação e direção defensiva também visa melhorar a segurança e a qualidade dos serviços”, completa o secretário.

Segundo ele, esse também é o objetivo da necessidade de se manter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro. Quanto à determinação de que o veículo deve ser licenciado no município de São Paulo, Sérgio Avelleda diz que é uma exigência da fiscalização tributária “para que os tributos obtidos com os recursos na cidade sejam pagos para a receita municipal”.

As novas regras estão previstas na resolução nº 16 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), publicada em julho de 2017.

O secretário também explica que o processo não tem burocracia nenhuma e que os motoristas nem precisam ir até a Prefeitura de São Paulo.

“É dentro do aplicativo que eles devem fazer seu cadastro e a empresa encaminha a documentação. O curso pode inclusive ser dado pelos próprios aplicativos. Nós autorizamos que os aplicativos homologassem suas apostilas. Não tem papel, não tem carimbo, não tem cartório. É tudo eletrônico. O motorista, dentro do aplicativo no qual ele presta serviço, entrega a documentação e esta documentação eletrônica é enviada à Prefeitura. E em dez dias úteis nós liberamos a documentação”.

As operadoras de aplicativos são as responsáveis por enviar toda a documentação de seus motoristas credenciados para o Departamento de Transportes Públicos (DTP). Desde a publicação da resolução 16 do CMUV, todas as empresas do setor já estão habilitadas a enviar os documentos.

Ao receber os formulários, o DTP tem até dez dias úteis para enviar o Conduapp e o CSVAPP. Os motoristas devem procurar as empresas em que estão cadastrados. Não é necessário ir até o DTP.

Com o início da fiscalização, os motoristas que forem flagrados em descumprimento às novas regras poderão ter o veículo apreendido pelo DTP. As operadoras que não atenderem às normas estão sujeitas a sanções como multa, suspensão, e até descredenciamento permanente do serviço.

Obtenção do Conduapp

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o motorista deve procurar a operadora em que está cadastrado e preencher o formulário com seus dados pessoais. O condutor também terá que realizar um curso de qualificação.

O Conduapp será revalidado a cada cinco anos. No caso de motoristas com mais de 65 anos de idade, o prazo será a cada três anos. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

Curso de qualificação

O curso de qualificação para os motoristas de aplicativos tem 16 horas – sendo 12 horas de curso à distância e quatro horas de curso presencial – nas quais são apresentados os seguintes conteúdos:

- Segurança no transporte dos usuários em geral;

- Direção defensiva;

- Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;

- Higiene do veículo;

- Equipamentos obrigatórios do veículo;

- Mecânica e elétrica automotiva básica;

- Primeiros socorros;

- Geolocalização;

- Condições físicas e emocionais para conduzir

Onde realizar o curso

O curso pode ser ministrado pelas próprias empresas de aplicativos. Uma delas já obteve homologação de sua apostila para ministrar o curso a seus condutores.

Há também 25 Centros de Formação de Condutores (CFCs), que já são aptos a ministrar o curso de qualificação (veja a lista clicando aqui). Nesse caso, o motorista do aplicativo deve apresentar o certificado de aprovação do curso na operadora na qual trabalha. Será de responsabilidade das operadoras enviar ao DTP as informações dos condutores que tenham cumprido todos os requisitos.

Os condutores cadastrados que ainda não possuem o Curso de Treinamento de Condutores poderão receber do DTP um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável – desde que entreguem todos os demais documentos.

Obtenção do CSVAPP

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), o motorista precisa realizar inspeção em seu veículo. A vistoria pode ser feita na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou em uma oficina particular.

Para realizar a inspeção, o condutor terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros no valor de R$ 50 mil por passageiro.

As operadoras deverão enviar ao DTP uma declaração de que a inspeção veicular foi realizada nos veículos dos motoristas cadastrados e que os carros atendem a todos os requisitos de mecânica e elétrica automotiva, segurança veicular, além de higiene e limpeza.

Também é obrigação das operadoras manter um arquivo com o relatório de inspeção veicular, uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo do veículo, além de todos os formulários devidamente preenchidos de todos os motoristas cadastrados por elas para prestar o serviço.

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