A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo, ligada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado, dá orientações aos consumidores sobre os procedimentos que devem ser adotados quando voos são cancelados. O primeiro passo é procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou a própria Companhia Aérea, dentro do aeroporto.
É destacado ainda que, no caso deste tipo de ocorrência, o passageiro tem direito a:
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta a empresa.
- Ser ressarcido ou ter o abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.