Procon oferece serviço capaz de bloquear ligações de telemarketing - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 18/04/2024
 
12/08/2013 - 14h18m

Procon oferece serviço capaz de bloquear ligações de telemarketing

Agência Hoje 
Reprodução
Procon permite bloqueio de telefonemas de empresas de telemarketing
Procon permite bloqueio de telefonemas de empresas de telemarketing

São Paulo (Agência Hoje) - O Procon de São Paulo disponibilizou cadastro que permite o bloqueio de ligações de telemarketing direcionados a pessoas que não desejam receber ofertas de produtos e serviços. A ferramenta é gratuita e serve para números de telefones fixos ou de celulares.

O serviço pode ser solicitado no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/), ou pessoalmente nos postos do Poupatempo de Itaquera, Santo Amaro e Praça da Sé. Caso o consumidor continue recebendo ligações de telemarketing após 30 dias da inscrição, a empresa poderá ser denunciada pelo próprio prejudicado e pagar multa.

Veja aqui as perguntas que chegam com maior frequência no Procon de São Paulo e acompanhe as respostas. A relação foi feita a partir da frequência com que foram feitas nos últimos seis meses.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Não quero mais receber ligação de telemarketing, o que devo fazer para bloqueá-las?

R.: O consumidor (pessoa física e jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SP. Ou, pessoalmente, nos postos do Poupatempo em que o Procon-SP realiza atendimento (Itaquera, Santo Amaro e Sé).

Lembrando que a qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio e/ou autorizar o contato de determinadas empresas.

2. Quero manter o bloqueio das ligações, porém, quero autorizar o contato de uma empresa específica. O que devo fazer?

R.: A autorização deve ser feita por escrito. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado, que devem colher a autorização dos consumidores que desejam receber suas ligações.

Porém, tome cuidado! Algumas empresas podem tentar induzir o consumidor a autorizar as ligações no momento da contratação do serviço ou na venda do produto. O consumidor que se sentir forçado a assinar a autorização deve denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.

3. Fiz meu cadastro, mas continuo recebendo ligações telemarketing. O que devo fazer?

R.: Se após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo ligações telemarketing, com ofertas de produtos e serviços, ele pode registrar a denúncia pelo site do Procon-SP.

4. O cadastro do número também bloqueia as chamadas para doações?

R.: Não. As entidades que utilizam as ligações telemarketing para conseguir doações estão excluídas das regras de Cadastro.

5. E as ligações de cobrança, são bloqueadas?

R.: Não. O Cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas com ofertas de produtos ou serviços.

6. O bloqueio de telemarketing inclui o envio de mensagens SMS?

R.: Não. O Cadastro serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam este serviço.

Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no SAC da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

7. Consumidores que não residem no Estado de São Paulo podem se cadastrar?

R.: Não. A Lei 13.226/2008 e o Decreto 53.921/2008, que regulamentam o Cadastro de Bloqueio de Ligações de Telemarketing aplicam-se somente ao Estado de São Paulo.

8. Como a empresa pode saber quais os telefones que não podem receber as chamadas de telemarketing?

R.: A empresa deve cadastrar-se no site do Procon-SP e clicar no ícone "Sou Fornecedor". Informe a razão social (CNPJ), nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing (terceirizadas). Após o cadastro, o fornecedor receberá uma senha para consulta ou fazer download da lista de telefones.

A lista apresenta apenas os números de telefones, pois os demais dados dos consumidores são protegidos por lei.

9. As ligações de outros Estados estão cobertas pelo Cadastro?

R.: Sim. Por isso, forncedores de fora do Estado de São Paulo também precisam obter a lista de números inscritos no Cadastro.

10. A empresa que descumprir a Lei pode sofrer alguma punição?

R.: Sim. A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado, estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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