São Paulo (Agência Hoje) - O Procon de São Paulo disponibilizou cadastro que permite o bloqueio de ligações de telemarketing direcionados a pessoas que não desejam receber ofertas de produtos e serviços. A ferramenta é gratuita e serve para números de telefones fixos ou de celulares.
O serviço pode ser solicitado no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/), ou pessoalmente nos postos do Poupatempo de Itaquera, Santo Amaro e Praça da Sé. Caso o consumidor continue recebendo ligações de telemarketing após 30 dias da inscrição, a empresa poderá ser denunciada pelo próprio prejudicado e pagar multa.
Veja aqui as perguntas que chegam com maior frequência no Procon de São Paulo e acompanhe as respostas. A relação foi feita a partir da frequência com que foram feitas nos últimos seis meses.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Não quero mais receber ligação de telemarketing, o que devo fazer para bloqueá-las?
R.: O consumidor (pessoa física e jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SP. Ou, pessoalmente, nos postos do Poupatempo em que o Procon-SP realiza atendimento (Itaquera, Santo Amaro e Sé).
Lembrando que a qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio e/ou autorizar o contato de determinadas empresas.
2. Quero manter o bloqueio das ligações, porém, quero autorizar o contato de uma empresa específica. O que devo fazer?
R.: A autorização deve ser feita por escrito. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado, que devem colher a autorização dos consumidores que desejam receber suas ligações.
Porém, tome cuidado! Algumas empresas podem tentar induzir o consumidor a autorizar as ligações no momento da contratação do serviço ou na venda do produto. O consumidor que se sentir forçado a assinar a autorização deve denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.
3. Fiz meu cadastro, mas continuo recebendo ligações telemarketing. O que devo fazer?
R.: Se após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo ligações telemarketing, com ofertas de produtos e serviços, ele pode registrar a denúncia pelo site do Procon-SP.
4. O cadastro do número também bloqueia as chamadas para doações?
R.: Não. As entidades que utilizam as ligações telemarketing para conseguir doações estão excluídas das regras de Cadastro.
5. E as ligações de cobrança, são bloqueadas?
R.: Não. O Cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas com ofertas de produtos ou serviços.
6. O bloqueio de telemarketing inclui o envio de mensagens SMS?
R.: Não. O Cadastro serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam este serviço.
Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no SAC da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
7. Consumidores que não residem no Estado de São Paulo podem se cadastrar?
R.: Não. A Lei 13.226/2008 e o Decreto 53.921/2008, que regulamentam o Cadastro de Bloqueio de Ligações de Telemarketing aplicam-se somente ao Estado de São Paulo.
8. Como a empresa pode saber quais os telefones que não podem receber as chamadas de telemarketing?
R.: A empresa deve cadastrar-se no site do Procon-SP e clicar no ícone "Sou Fornecedor". Informe a razão social (CNPJ), nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing (terceirizadas). Após o cadastro, o fornecedor receberá uma senha para consulta ou fazer download da lista de telefones.
A lista apresenta apenas os números de telefones, pois os demais dados dos consumidores são protegidos por lei.
9. As ligações de outros Estados estão cobertas pelo Cadastro?
R.: Sim. Por isso, forncedores de fora do Estado de São Paulo também precisam obter a lista de números inscritos no Cadastro.
10. A empresa que descumprir a Lei pode sofrer alguma punição?
R.: Sim. A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado, estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.