Procon vai orientar cabeleireiros sobre seus direitos e deveres - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
11/11/2014 - 09h40m

Procon vai orientar cabeleireiros sobre seus direitos e deveres

Agência Hoje 

São José dos Campos (Agência Hoje) - O Procon de São José dos Campos, em parceria com a Vigilância Sanitária, vai realizar no dia 24 de novembro, a partir das 14h, o segundo encontro sobre informações fiscais e de saúde. As palestras serão específicas para os profissionais ligados ao setor de beleza.

A participação no encontro é gratuita e aberta a cabeleireiros, manicures, esteticistas, depiladores e demais profissionais de beleza. Para se inscrever, basta ligar para o telefone (12) 3909-1440, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, informando o nome e confirmando presença.

No dia, técnicos do Procon Municipal falarão sobre as obrigações dos fornecedores e os direitos dos consumidores. Os agentes da Vigilância Sanitária darão instruções quanto à instalação e funcionamento dos salões, e os da Vigilância Epidemiológica vão alertar sobre doenças transmissíveis por instrumentos de trabalho.

A proposta do evento é orientar sobre a importância da prestação de serviços adequados e condizentes com as normas do Procon e da Vigilância, de forma a evitar a autuação de estabelecimentos por estes órgãos. As informações também podem impedir práticas abusivas e possibilidade de correção por parte dos fornecedores.

A distribuição dos convites aos donos de salões de beleza inscritos no cadastro mobiliário da Prefeitura já foi iniciada, mas qualquer profissional do ramo, mesmo sem registro formal, pode participar. A expectativa dos organizadores é reunir cerca de 150 pessoas no auditório do Centro da Juventude, no Jardim América (sul), onde ocorrerão as palestras.

No encerramento do evento, os organizadores farão atendimentos individuais para tirar dúvidas e sorteio de brindes aos participantes, como exemplares do Código de Defesa do Consumidor, que é material obrigatório nos comércios. Técnicos lembram que a ausência ou falta de acesso ao documento pelos consumidores pode gerar multa ao comerciante no valor de R$ 1.064,10.

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