Publicada resolução que trata de débito de contribuição do FGTS - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 25/04/2024
 
10/12/2014 - 12h09m

Publicada resolução que trata de débito de contribuição do FGTS

Agência Brasil/Daniel Lima 
Reprodução
A resolução que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS
A resolução que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS

Brasília - O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (10), a resolução que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira AQUI a publicação na íntegra.

Para o trabalhador, a resolução aprovada pelo Fundo Curador do FGTS não muda nada. Ele continuará recebendo os valores devidos normalmente, mas facilitará para a empresa que tem a dívida, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a resolução, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, cada uma com o valor mínimo parcelado na data do acordo de R$ 360,00.

O valor mínimo será atualizado anualmente, no mês de janeiro, com base no índice de remuneração das contas vinculadas acumulado no exercício anterior.

A resolução também informa que o valor adotado na parcela mensal será determinado pela divisão do número de parcelas do total do débito atualizado e consolidado até a data da formalização do acordo de parcelamento.

Nas hipóteses em que o trabalhador com vínculo ativo à época da formalização do parcelamento tiver direito à utilização de valores de sua conta vinculada durante o período de vigência do acordo, o devedor deverá antecipar os recolhimentos relativos àquele trabalhador, informa a resolução.

Para as microempresa e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, o parcelamento mínimo será de R$ 180, com prazo de 90 meses.

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