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07/06/2015 - 14h17m

Refis prorroga prazo de pagamento de imóveis de mutuários

Agência Hoje 

Piracicaba (Agência Hoje) - Os mutuários que adquiriram imóveis da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba) e estão com prestações em atraso, podem aderir ao Programa de Parcelamento Especial de Débitos e prorrogar os prazos de pagamento até o dia 30 de novembro de 2015.

Além da prorrogação, o programa também prevê a redução de multas e juros. De acordo com o prefeito de Piracicaba, Gabriel Ferrato, "o objetivo do Refis é atender a população carente que não conseguiu manter em dia as prestações de suas casas para que não percam o direito de propriedade do imóvel, cuja escritura só é transferida para o nome do adquirente após o pagamento total das parcelas. Antes disso ele tem apenas a posse direta do imóvel, mas ainda não é o proprietário".

Com a Lei Complementar 331, já aprovada, os mutuários poderão parcelar seus débitos em até 96 vezes (8 anos), com mensalidades em valores iguais e consecutivas. O pedido de parcelamento deve partir do próprio mutuário, no momento de seu comparecimento à Emdhap.

Caso o mutuário prefira fazer o pagamento à vista, terá desconto de 90% dos juros. Com parcelas em até 12 vezes, o desconto cai para 80%. A redução do benefício é de 10% a cada ano adicional de parcelamento. No caso do regime máximo de 85 a 96 vezes o desconto vai a 30%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

A orientação da Emdhap é que os mutuários interessados no acordo compareçam o mais rápido possível ao escritório da empresa, à avenida Cristóvão Colombo, 1900 – Algodoal. O telefone é (19) 3412-2222.

Veja as perguntas e respostas do Programa Refis:

O que é REFIS ou PPED?

O Refis Municipal é um Programa de Parcelamento Especial de Débitos - PPED, que possibilita que as pessoas e empresas que devem para a Prefeitura, paguem suas dívidas em até 96 parcelas, com descontos nas multas e juros de até 90%.

Podem ser parcelados débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2012.

Prazo para adesão

O prazo para adesão ao PPED terá vigência até dia 24/08/2015, de acordo com a Lei Complementar nº 325/14, prorrogado através do Decreto nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2015.

Quem pode participar?

Pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo os que já estejam em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Prazo para adesão

O prazo de adesão ao PPED será de 180 dias a partir da vigência da Lei Complementar nº 325/10, a partir de 1º de setembro de 2014.

Quais são os benefícios?

Descontos sobre os juros e multas, variando de 90% para pagamento à vista à 30% para pagamento em 96 meses, conforme demonstra a tabela abaixo:

I - 90% (noventa por cento) de desconto da multa moratória e dos juros nos casos de pagamento à vista.

II - 80% (oitenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 2 a 12 parcelas mensais;

III - 70% (setenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 13 a 24 parcelas mensais;

IV - 60% (sessenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais;

V – 50% (cinquenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 37 a 48 parcelas mensais;

VI – 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 49 a 60 parcelas mensais;

VII – 40% (quarenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 61 a 72 parcelas mensais;

VIII – 35% (trinta e cinco por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 73 a 84 parcelas mensais;

IX – 30% (trinta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 85 a 96 parcelas mensais;

Quais as formas de pagamento?

Os pagamentos poderão ser realizados em até 96 parcelas.

Quais os documentos necessários?

I - contribuinte pessoa física:

A) Cópia da Cédula de Identidade – RG e CPF;

B) Comprovante de residência;

C) Cópia da matrícula do imóvel atualizada;

D) Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

E) Carnê de Taxa de Poder de Polícia, caso o débito seja referente a esse tributo;

F) Carnê do ISS, caso o débito seja referente a esse tributo;

G) Procuração do titular, caso o débito esteja em nome de terceiros.

II - contribuinte pessoa jurídica:

A) CNPJ da empresa;

B) Cópia do Contrato Social e sua última alteração;

C) Cópia do CPF e Cédula de Identidade - RG do representante legal;

D) Procuração do titular, acompanhada da Cédula de Identidade - RG, caso o débito esteja em nome de terceiros;

E) Carnê do IPTU, caso o débito seja referente a esses tributos;

F) Carnê de Taxa de Poder de Polícia, caso o débito seja referente a esse tributo;

G) Carnê do ISS, caso o débito seja referente a esse tributo;

H) Cópia da matrícula atualizada do imóvel.

Qual o valor mínimo das parcelas?

I - R$ 50,00 (cinquenta reais), para as pessoas físicas;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas

Onde formalizar o termo de adesão?

Prefeitura Municipal, Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, Centro ou Poupatempo Estadual, localizado na Praça José Bonifácio, nº 700.

Onde pagar?

Os contribuintes podem pagar na rede bancária conveniada: Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana, Sicoob Coopcred (Acipi) e Sicoob CredSaúde.

Da exclusão do programa

Mantenha o pagamento das parcelas em dia. O contribuinte será excluído do Programa de Parcelamento Especial de Débitos – PPED em caso de inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados.

O cancelamento do parcelamento implicará na imediata execução fiscal dos débitos pendentes e o contribuinte ficará impedido de proceder a qualquer modalidade de parcelamento pelo período de até 01 (um) ano.

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