Regularização de reformas e ampliações pode ser feita até junho - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 20/04/2024
 
17/02/2016 - 15h01m

Regularização de reformas e ampliações pode ser feita até junho

Agência Hoje 

Ribeirão Preto (Agência Hoje) - A Lei que permite aos proprietários de imóveis em Ribeirão Preto regularizar reformas, ampliações e construções, deu  prazo até 10 de junho de 2016 para os interessados encaminharem os pedidos. O protocolo pode ser feito na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

A regularização foi autorizada pela Lei Complementar nº 2.751/2016. O prazo para protocolar o pedido de regularização é de150 dias, a contar da data de publicação da Lei, ocorrida no dia 13 de janeiro. Para orientar os interessados, a Prefeitura disponibiliza o serviço de orientações sobre a Lei Complementar nº 2.751, de Regularização de Construções, prestado pela Secretaria Municipal de Planejamento.

O secretário de Planejamento Urbano, Fernando Piccolo, lembra que o morador deve procurar a sede da Secretaria, localizada no Alto do São Bento, s/nº, de segunda a quinta-feira, das 13 às 17h. “Na ocasião o munícipe terá um engenheiro para esclarecer dúvidas. Está é uma oportunidade muito importante e que muitos esperavam. Informações como prazos e procedimentos a serem adotados para solicitar o requerimento de regularização serão esclarecidas na oportunidade”, destacou Piccolo.

O arquiteto da Secretaria de Planejamento, Valério Dias, reforçou a importância dos interessados se informarem sobre a lei, “A lei pode beneficiar proprietários de imóveis que estejam irregulares, principalmente os que possuem até 150 metros, que pagam apenas a taxa de interesse social”. O prazo para protocolar o pedido é de 150 dias, a contar da data de publicação da Lei, ocorrida no dia 13 de janeiro deste ano.

As informações para o preenchimento correto do requerimento estão disponíveis no Portal Oficial do Município, pelo www.ribeiraopreto.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Planejamento – Serviços Prestados – Departamento de Análise e Controle de Projetos – Aprovação de Projetos – Regularização.

Os processos que estiverem em andamento ou foram indeferidos na Secretaria, antes da publicação da lei, deverão ser reapresentados no setor para nova avaliação. Após a entrega do requerimento, profissionais da Secretaria de Planejamento farão a análise quanto às reformas, ampliações e construções que estejam concluídas totalmente, em conclusão ou paralisadas com embargo oficial.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública deliberará sobre o deferimento ou não dos pedidos protocolados, podendo, preliminarmente, indicar providências necessárias para a análise final, satisfazendo condições mínimas de salubridades e segurança nas edificações.

Pela lei, popularmente conhecida como “Lei do Puxadinho”, são passíveis de regularização as reformas, ampliações e construções, desde que concluídas totalmente ou em conclusão ou paralisadas com embargo oficial, antes da vigência desta lei, assim entendidas aquelas que apresentem condições e equipamentos de habitabilidade, tais como: estejam cobertas; estejam com esquadrias instaladas; e possuam instalações hidráulica e elétrica concluídas.

Podem ser regularizadas as construções que não possuam projeto aprovado; tenham obtido aprovação do projeto construtivo, mas a execução esteja em desacordo com o projeto aprovado; foram corretamente executadas conforme projetos aprovados, porém pendentes de regularização do “habite-se”, com exceção dos casos de não pagamento de tributos; tenham sido executadas em desacordo com as normas edilícias municipais, bem como as restrições particulares de natureza construtiva impostas pelos loteadores e situadas em condomínios.

A Lei, na íntegra, está publicada no Diário Oficial do Município de 13 de janeiro.

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