Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do Lote 8230 (Fab. 08/2014) do produto Brilho de resina com fórmula leave-in, 40 ml e do Lote 1401 (Fab. 04/2014) do cosmético Oil siliconado, 30 ml, fabricados por B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.
De acordo com o texto, no caso do produto Brilho de resina com fórmula leave-in, laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pH e de rotulagem por não conter data de validade e apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa.
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No caso do cosmético Oil siliconado, laudo emitido pelo mesmo órgão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por não conter data de validade e por apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa. A resolução entra em vigor hoje e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.
A B&F Indústria e Comércio de Cosméticos informou que já tomou as devidas providências e que retirou todo o estoque dos produtos existentes no mercado. A empresa investiga a possibilidade de falsificação dos produtos em questão.