Ronaldinho deixa Flamengo e pede indenização de R$ 40 milhões; "absurdo", diz diretor - Hoje São Paulo
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31/05/2012 - 16h57m

Ronaldinho deixa Flamengo e pede indenização de R$ 40 milhões; "absurdo", diz diretor

Folhapress/Sérgio Rangel 
Divulgação
Ronaldinho deixa Flamengo e entra na Justiça para receber salários atrasados
Ronaldinho deixa Flamengo e entra na Justiça para receber salários atrasados

RIO DE JANEIRO, RJ (Folhapress) - Mais cara contratação da história do Flamengo, Ronaldinho conseguiu hoje no Tribunal Regional do Trabalho do Rio uma liminar para deixar o clube carioca.

Autora da ação, Gislaine Nunes, advogada do atleta, protocolou por volta das 15h na CBF a decisão judicial. Um ano e quatro meses depois de se transferir para o clube da Gávea, Ronaldinho cobra na Justiça do Trabalho uma dívida de cerca de R$ 40 milhões.

"Ele está livre a partir de agora. Não quero falar sobre valores, mas é uma quantia milionária", afirmou Gislaine. Se cumprisse o contrato até 2014, o jogador embolsaria mais de R$ 100 milhões nos quatro anos no Rio.

OUTRO LADO

Em nota publicada no site, o Flamengo disse que entregará o caso ao departamento jurídico. "Sempre tratamos os assuntos relacionados ao Ronaldinho em alto nível e internamente. Não esperávamos uma atitude como essa", afirmou a presidente Patricia Amorim.

"Esse valor divulgado [R$ 40 milhões] é absurdo", disse o vice-presidente jurídico do Fla, Rafael De Piro.

INFELIZ

Sem receber a maior parte dos seus salários referentes ao ano passado, Ronaldinho não escondia o descontentamento com a diretoria do clube.

Pelo acordo que viabilizou a contratação do jogador, a empresa de marketing esportivo Traffic seria responsável pelo pagamento de 75% dos vencimentos do atleta (cerca de R$ 1 milhão por mês), mas não cumpriu o acordo.

Nas últimas partidas, dirigentes e torcedores reclamavam das atuações discretas do jogador. No sábado, ele foi vaiado e substituído no empate dos cariocas contra o Internacional, por 3 a 3, no Engenhão, pelo Nacional.

Na partida anterior, Ronaldinho contestou a escalação da equipe e recebeu um bronca pública do técnico Joel Santana.

A situação ficou mais complicada no domingo, quando ele deixou o Rio e não comunicou aos dirigentes quando retornaria. O atleta alegou problemas familiares - a mãe dele foi submetida a uma cirurgia em Porto Alegre.

Ontem, Ronaldinho não viajou com o time para Teresina. Hoje à noite, o Flamengo joga contra a seleção do Piauí.

Pouco antes de obter a liminar, o vice de futebol do Flamengo, Paulo César Coutinho, dizia a torcedores em Teresina que o jogador estava afastado. Ele criticou também o desempenho do atleta. "Dedico essa liminar ao Coutinho. Da pérola que ele falou... que o Ronaldinho não joga nada. Vai chorar na cama que é lugar quente", disse a advogada.

RECEPÇÃO DE GALA

Ronaldinho foi anunciado como jogador do Flamengo em 10 de janeiro de 2011. O clube carioca venceu a concorrência com Palmeiras e Grêmio, que também fizeram propostas ao astro. O clube gaúcho chegou a afirmar que a negociação estava fechada e até preparou uma festa para o retorno do atleta, revelado em Porto Alegre no final dos anos 1990.

Pelo contrato com o Flamengo, o atleta receberia cerca de R$ 1,3 milhão por mês, além de premiação especial por conquistas. A multa para Ronaldinho se transferir para outro clube brasileiro foi estipulada em R$ 325 milhões.

Cerca de 15 mil torcedores rubro-negros participaram da apresentação de Ronaldinho na Gávea

Ronaldinho foi apresentado na Gávea para um público de aproximadamente 15 mil pessoas. Ele ajudou o time a conquistar o Estadual do Rio-2011, mas fracassou no Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Sul-Americana na temporada passada e na Libertadores deste ano.

JUIZ APONTA ATRASO DE SALÁRIOS E DE FGTS

SÃO PAULO, SP (Folhapress) - O juiz André Luiz Amorim Franco confirmou o atraso nos salários e ainda o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para conceder hoje a liminar (decisão provisória) para o meia-atacante Ronaldinho deixar o Flamengo.

Com a decisão, o jogador está livre para negociar com outro clube. Os alvos da ação movida por Ronaldinho são o Flamengo e a empresa de marketing esportivo Traffic.

No acordo que viabilizou a contratação de Ronaldinho, a Traffic era responsável pelo pagamento de 75% dos vencimentos do atleta (cerca de R$ 1 milhão por mês), mas não cumpriu o prometido.

Ronaldinho cobra na Justiça trabalhista uma dívida de cerca de R$ 40 milhões. Em nota, o Flamengo disse que o caso está entregue ao departamento jurídico do clube.

Abaixo, a íntegra da liminar favorável a Ronaldinho, decidida pelo juiz Amorim Franco:

"Por força de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela contido na inicial, determinei que os autos me viessem conclusos, de imediato.

Trata-se de ação trabalhista em que o autor, conhecido jogador de futebol ("Ronaldinho Gaúcho"), cobra de seu clube, o Flamengo, salários em atraso, FGTS e demais vantagens.

Com tal mora, aciona o Judiciário com pleito de urgência, visando rescindir indiretamente o seu contrato, por culpa do empregador.

Decido.

A nova redação do art. 114, da CF, deixa patente a competência desta Especializada para conhecer da matéria.

Os elementos dos autos, bem como a notoriedade do assunto, indicam que o réu está, de fato, em mora com o autor, pelo atraso contumaz de salários e do FGTS.

Há missiva remetida pelo autor (por seu procurador) ao clube e à sua parceira Traffic, cobrando o pagamento dos salários atrasados. Ambos com aviso de recebimento.

Na sequência, sobreveio notificação extrajudicial ao réu, também com AR - todos anexados à estes autos.

O extrato do FGTS, por sua vez, indica flagrantemente a insuficiência dos depósitos.

A resolução indireta do contrato, a par de constar da lei, insere-se nos ajustes firmados pelas partes, vale dizer, essa possibilidade foi prevista expressamente.

De resto, incide, no caso, a regra da Lei 9615/98, do art. 31, da Lei 12.395, de 2011 c/c art. 483, d, da CLT.

Isso sem olvidar a premissa da Constituição Federal, que garante o livre exercício da profissão, no seu art. 5º, inciso VIII.

Se é certo que a intenção inicial do autor era cobrar o réu e permanecer atuando pelo clube, não menos certo é que a intensidade da mora já não lhe permite, sendo um direito seu buscar romper o vínculo para, dada as peculiaridades da profissão, aderir à uma outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade.

Neste contexto, emerge patente o fumus boni iuris, constituído no débito contratual do réu (prova inequívoca); e o periculum in mora, posto caber ao autor desligar-se do clube inadimplente para ingressar em outra agremiação, dando continuidade à sua carreira - que, no caso deste atleta, já se aproxima do final (possibilidade de dano irreparável).

Inteligência: art. 273 do CPC e demais fundamentos das tutelas de urgência (em geral).

Logo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a resolução indireta do contrato do autor, por falta grave do empregador, liberando-o do vínculo desportivo, na forma do art. 31, da Lei 12.395, de 2011.

Intimem-se as partes desta decisão, sendo o réu por oficial de justiça.

Oficie-se, com urgência, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com cópia da presente decisão, liberando o vínculo desportivo do autor -com possibilidade de fixação de multa diária em caso de não cumprimento imediato.

Após, designe-se pauta de audiência."

 

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