São Paulo, SP, 19/03/2024
 
22/03/2015 - 00h09m

São Paulo, Rio e Minas Gerais fecham acordo para aproveitar águas do rio Paraíba

Agência Brasil/Cristina Indio do Brasil 
Unicamp/Luiz Sugimoto
Administração das águas do Rio Paraíba será acompanhada pela ANA e poder judiciário
Administração das águas do Rio Paraíba será acompanhada pela ANA e poder judiciário

São Paulo - A gestão da Bacia do Rio Paraíba do Sul vai ser compartilhada pelos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo, conforme acordo celebrado com a Agência Nacional de Águas (ANA). A partir do acerto, além de serem oficializadas pelo órgão, as decisões precisarão ter a concordância dos três estados.

De acordo com a Secretaria do Ambiente do Rio de Janeiro, será necessário também que o limite mínimo de vazão na elevatória de Santa Cecília não seja abaixo de 190 metros cúbicos por segundo.

Ainda segundo a secretaria, o acordo terá validade após o final do período de estiagem severa na Bacia do Paraíba do Sul, após resolução conjunta da ANA e dos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais.

A secretaria informou que a resolução vai redefinir as condições de operação do sistema hidráulico do Paraíba do Sul, que inclui os reservatórios Funil, Santa Branca, Paraibuna e Jaguari. A viabilidade hidrológica da transposição das águas da bacia para o Sistema Cantareira, em São Paulo, também foi referendada.

Para o secretário do Ambiente, André Corrêa, as novas regras de operação dos reservatórios de regularização da bacia vão permitir que eles armazenem mais água para usos múltiplos e ainda oferecer volume adicional de 425 milhões de metros cúbicos de água do reservatório de Paraibuna, como reserva técnica.

“Estas medidas são importantes para que o estado não passe por dificuldades futuras, mesmo em casos de estiagem severa, já que a maior parte da população utiliza água do Paraíba do Sul, além de boa parte do seu parque industrial”, analisou.

O acordo vai ser submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela intermediação da busca de uma solução conjunta para definir o projeto de transposição das águas.

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