Secretaria do Consumidor multa HSBC e Crefisa por cobrança de tarifa indevida - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
14/08/2015 - 15h30m

Secretaria do Consumidor multa HSBC e Crefisa por cobrança de tarifa indevida

Agência Brasil 
Reprodução
Instituições financeiras foram multadas por cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro
Instituições financeiras foram multadas por cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro

Brasília - A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro (TCC) de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que tais instituições "faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembra que tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas. "A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”, disse Oliva.

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.De acordo com o ministério, o HSBC informou já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões e a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Conforme a pasta da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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