Senado aprova lei de responsabilidade das empresas estatais - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
22/06/2016 - 11h04m

Senado aprova lei de responsabilidade das empresas estatais

Agência Brasil/Luciano Nascimento  
Agência Brasil
Texto aprovado segue agora para sanção do presidente Michel Temer
Texto aprovado segue agora para sanção do presidente Michel Temer

Brasília - O plenário do Senado aprovou a versão considerada mais rígida do projeto de lei que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. Uma versão do projeto, com regras mais brandas, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que pretendia retomar o texto originário da Casa, o que realmente aconteceu.

O texto aprovado segue agora para sanção do presidente Michel Temer. Aprovado pelo Senado em abril, o projeto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro.

Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

O mesmo se aplica a docentes ou pesquisadores em áreas de atuação da empresa e profissionais que tenham exercido cargo em funções de assessoria especial no setor público.

O Senado reintroduziu no projeto a “quarentena” de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral e que exerça cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.

O projeto aprovado retoma o percentual de 25% para os chamados membros independentes dos conselhos de administração. Segundo o texto, estes membros não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo. A Câmara tinha reduzido esse percentual para 20%.

Esta proibição vale também para os titulares de mandato no poder Legislativo, ministro de estado, secretário de estado, secretário municipal e pessoas que tenham qualquer tipo de conflito de interesse com a controladora da empresa pública ou de economia mista.

Um dos pontos alterados pela Câmara e mantido no Senado é o que diz respeito aos requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Os senadores mantiveram a modificação que diz que os indicados devem ter, pelo menos, quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo. A proposta original aumentava o tempo de experiência para dez anos.

Pelo projeto aprovado, toda empresa estatal terá que, num prazo de dez anos, manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. A legislação atual não determina um limite mínimo de ações que devem ser negociadas.

As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

A aprovação do projeto foi considerada prioritária pelo governo do presidente interino Michel Temer. No início do mês, Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais e de fundos de pensão, enquanto a proposta não fosse votada.

Além desse projeto, o governo também quer aprovar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementares vinculadas a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

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