Senado recebe MP 694/15 que aumenta a alíquota do IR sobre juros de capital próprio - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 29/03/2024
 
02/10/2015 - 17h53m

Senado recebe MP 694/15 que aumenta a alíquota do IR sobre juros de capital próprio

Agência Brasil/Luciano Nascimento  

Brasília - O Senado recebeu nesta sexta-feira (2) a Medida Provisória (MP) 694/15, que aumenta a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas. A medida é mais um item das medidas de ajuste fiscal do governo.

A MP aumenta de 15% para 18% a alíquota do IR. De acordo com a medidas, a pessoa jurídica poderá deduzir, para apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, como remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor.

A medida também suspende a permissão dada às empresas de excluírem do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os percentuais gastos com pesquisa e inovação. A MP altera ainda alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, esta última prevista no Regime Especial da Indústria Química. Caso sejam aprovadas, as medidas valem a partir de janeiro de 2016.

Segundo a medida, serão concedidas isenções para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins (desde que vinculados à importação), o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a importação de serviços ou bens, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para combustíveis e o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

A MP também concede às distribuidoras a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou aluguéis. As empresas poderão se valer desses benefícios, entre outros pontos, nas obras de construção civil e para a compra ou aluguel de máquinas.

Hoje São Paulo

© 2024 - Hoje São Paulo - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ConsulteWare e Rogério Carneiro