STF não discutirá em abril pena após segunda instância - Hoje São Paulo
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10/03/2018 - 11h42m

STF não discutirá em abril pena após segunda instância

Agência Brasil/André Richter 
Agência Brasil/Arquivo
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia não inclui na pauta de abril discussão sobre pena após segunda instância
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia não inclui na pauta de abril discussão sobre pena após segunda instância

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu não pautar para o mês de abril as ações que questionam autorização da Corte para execução provisória da pena de réus condenados pela segunda instância, questão que foi decidida em 2016.

A pauta de julgamentos para o próximo mês foi publicada na sexta-feira, 9 de março, e não inclui duas ações constitucionais relatadas pelo ministro Marco Aurélio que pretendem rediscutir a questão e o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende evitar a prisão após último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com empresários, que o assunto não será debatido novamente pelo pleno. A presidente é responsável pela elaboração da pauta de julgamentos. A decisão da ministra ocorre no momento em que advogados do ex-presidente e ministros da Corte defendem que o plenário volte a julgar a questão.

Por trás da movimentação nos bastidores, está a possibilidade de o TRF negar último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal sobre o triplex do Guarujá (SP).

A previsão é de que, até o final de abril, a Oitava Turma do tribunal julgue um recurso da defesa do ex-presidente chamado embargos de declaração. Se o recurso for rejeitado, Lula poderá ser preso em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Além do pedido da defesa de Lula, estão pendentes de julgamento duas ações protocoladas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) nas quais são requeridas que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

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