STF ouve "Amigos da Corte" antes de julgar planos econômicos - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 19/04/2024
 
25/11/2013 - 09h14m

STF ouve "Amigos da Corte" antes de julgar planos econômicos

Agência Hoje 
Agência Brasil/Arquivo
A ADPF 165 terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski
A ADPF 165 terá como relator o ministro Ricardo Lewandowski

Brasília (Agência Hoje) - O STF inicia na quarta-feira, 27, a análise de quatro recursos extraordinários e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários ocorridos em função dos planos econômicos Cruzado, Bresser e Verão, implantados pelo Governo Federal desde 1986.

Veja AQUI o andamento da ADPF no STF

Veja AQUI o andamento do RE 626307

Veja AQUI o andamento do RE 591797

Veja AQUI o andamento do RE 631363

Veja AQUI o andamento do RE 632212

De acordo com o STF, o julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.

Os relatores já estão definidos. A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewadowski. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos REs 632212 e 631363. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, relata os REs 626307 e RE 591797. Pelo menos 390 mil processos estão parados em tribunais e turmas recursais aguardando a decisão dos ministros do STF.

Banco Central

Na semana passada, o Banco Central manifestou-se preocupado com o assunto e previu que caso o STF vote pela nulidade dos planos econômicos Cruzado, Bresser e Verão, o sistema bancário brasileiro sofrerá um prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões, o que poderia comprometer a concessão de novos créditos para empresas e pessoas físicas.

O procurador do Banco Central, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, preocupados com a situação, reuniram-se com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e com outros ministros para defender a manutenção da validade dos planos.

De acordo com o procurador do BC, o governo federal prevê a retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro. “Se a decisão for favorável à tese dos poupadores, isso vai significar perda de R$ 105 bilhões em valores de 2005 e R$ 149 bilhões em valores de 2013, atualizados", disse ele.

Para ele, "essa situação significa reduzir um quarto do capital do sistema financeiro nacional com impactos para concessão de crédito, provocando uma retração de crédito na ordem de R$ 1 trilhão”, ressaltou.

Amigos da Corte

Em sua última manifestação, a presidência do STF decidiu ceder o tempo de duas horas para que as partes e os amici curiae (amigos da Corte) possam fazer sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos, marcado para a próxima quarta-feira, 27.

As partes e os amici curiae (amigos da Corte) interessados em fazer sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos, marcado para o dia 27 de novembro no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), devem informar a Assessoria do Plenário pelo telefone (61) 3217-3721 ou pelo e-mail assessoriadoplenario@stf.jus.br. O objetivo da medida é melhorar a organização dos trabalhos durante o julgamento.

Diante da relevância do tema que será discutido, os amici curiae terão o tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de fazer sustentação oral.

Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).

O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.

Tribunais e Turmas Recursais de origem informam que o julgamento conjunto dos recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.

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