Opção pelo Simples Nacional pode ser feita de 2 a 31 de janeiro - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/04/2024
 
20/12/2023 - 16h05m

Opção pelo Simples Nacional pode ser feita de 2 a 31 de janeiro

Prefeitura de Guarulhos/Imprensa 

Guarulhos, São Paulo - Entre 2 e 31 de janeiro de 2024 a Receita Federal do Brasil disponibilizará a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado, favorecendo micro e pequenas empresas por meio de um programa que permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, com alíquotas menores.

Para usufruir desse benefício é necessário que a empresa não apresente quaisquer pendências cadastrais ou débitos, cujas exigibilidades não estejam suspensas, junto à Prefeitura de Guarulhos a fim de evitar o indeferimento da opção pela Receita Federal.

No site da administração municipal o contribuinte pode verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa e realizar a devida regularização.

Veja o passo a passo de como seguir os procedimentos exigidos:

Basta abrir a aba "Serviços", escolher a opção "2ª Via de Tributos Online, ISS e Taxas" e seguir as instruções.

1.      Clicar em “Extrato de Débitos”;

2.      Selecionar “Mobiliária” na caixa “Tipo de Inscrição”;

3.      Digitar o CNPJ sem zeros à esquerda, pontos e traços na caixa “CNPJ/CPF” e em seguida clicar em “Pesquisar”;

4.      Clicar no número da inscrição a ser consultada;

5.      Repita os passos de 1 a 4 para pesquisar débitos em outros tipos de inscrição, tais como eventual/não estabelecido e imobiliária.

Nessa mesma página é possível emitir boleto para pagamento integral ou solicitar parcelamento dos débitos. Caso seja necessário atendimento presencial numa unidade da Rede Fácil Atendimento ao Cidadão, será preciso realizar agendamento pela página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 2475-8651.

As micro e pequenas empresas abertas durante o ano de 2023 precisam formalizar sua inscrição mobiliária municipal para estarem aptas a requerer a opção pelo Simples Nacional junto à Receita Federal, respeitando os prazos estabelecidos na Resolução CGSN nº 140/2018.

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